Nepotismo é inconstitucional mas STF ainda julga criminalização

Favorecimento de parentes e conjugues para cargos políticos viola a Constituição Federal

 25/07/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:51
Logo da Rádio USP

O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre o nepotismo, nome usado para designar o favorecimento de parentes por parte do agente público, que faz uso de seu poder para nomear, contratar ou favorecer algum familiar.

A Constituição Federal veta o nepotismo em seu artigo 37, ao tratar dos princípios da moralidade administrativa, fazendo com que a impessoalidade, moralidade e a igualdade sejam os pilares da atividade pública. 

Assim, o favorecimento de parentes, conjugues ou pessoas com afinidade para exercício de cargos em quaisquer poderes na união viola a Constituição Federal. No entanto, o STF ainda não julgou definitivamente se a prática pode ser considerada de fato como crime.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. 

Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.