O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre o nepotismo, nome usado para designar o favorecimento de parentes por parte do agente público, que faz uso de seu poder para nomear, contratar ou favorecer algum familiar.
A Constituição Federal veta o nepotismo em seu artigo 37, ao tratar dos princípios da moralidade administrativa, fazendo com que a impessoalidade, moralidade e a igualdade sejam os pilares da atividade pública.
Assim, o favorecimento de parentes, conjugues ou pessoas com afinidade para exercício de cargos em quaisquer poderes na união viola a Constituição Federal. No entanto, o STF ainda não julgou definitivamente se a prática pode ser considerada de fato como crime.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.