Congresso Nacional discute proposta para evitar a perda de nacionalidade brasileira

De acordo com Pedro Dallari, a alteração da Constituição, com o aumento da preservação da nacionalidade brasileira, será importante para assegurar maior proteção às brasileiras e aos brasileiros que vivem fora do Brasil… e que hoje são muitos

 20/09/2023 - Publicado há 7 meses
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Uma proposta de emenda constitucional (PEC), relacionada ao tema da nacionalidade, está em discussão no Congresso Nacional. Já foi aprovada no Senado e vem recebendo aprovação dos parlamentares que integram a Câmara dos Deputados. Mesmo no contexto atual de um quadro de polarização política, a proposta tem contado com respaldo generalizado, abrangendo diferentes posições, da esquerda aos bolsonaristas.

A razão disso é que a proposta objetiva ampliar a preservação da nacionalidade das brasileiras e dos brasileiros que vivem no exterior e que, por qualquer razão, se naturalizam em outro país, adquirindo uma segunda nacionalidade. Por exemplo, um brasileiro que vive nos Estados Unidos e se naturaliza norte-americano, pela regra do artigo 12 da nossa Constituição, deve perder a nacionalidade brasileira. Ou seja, uma brasileira ou um brasileiro não pode adquirir outra nacionalidade sob pena de perder a nacionalidade brasileira. E isso é um problema relevante, na medida em que, já há vários anos, o Brasil deixou de ser basicamente um país que recebe imigrantes para se converter também em um país de emigração, ou seja, em que seus nacionais se deslocam para viver e trabalhar em outros países.

Os dados de 2022 do Ministério de Relações Exteriores indicam que cerca de 5 milhões de nacionais brasileiros vivem no exterior, sendo o maior contingente o que se encontra nos Estados Unidos – quase 2 milhões de pessoas. Esse número, que é muito expressivo e dobrou nos últimos dez anos, deve ser ainda maior, pois é grande a quantidade de pessoas em situação irregular no exterior e essas nem sempre são contabilizadas.

Com esse grande contingente fora do Brasil é natural que, simplesmente com o objetivo legítimo de terem melhor condição de vida nos países em que residem, brasileiras e brasileiros procurem obter outra nacionalidade, o que gera o risco da cassação da nacionalidade brasileira. Cabe observar que, pela regra atual, a perda da nacionalidade brasileira não ocorre se a pessoa já tiver direito a outra nacionalidade – por conta do pai ou da mãe serem estrangeiros, por exemplo – ou se a pessoa for obrigada, pela lei do país em que se encontra, a adquirir a nacionalidade desse outro país. Mas, fora desses casos, a cassação da nacionalidade é uma determinação constitucional.

A alteração da Constituição, com o aumento da preservação da nacionalidade brasileira, será importante para assegurar maior proteção às brasileiras e aos brasileiros que vivem fora do Brasil. Independentemente da aquisição de outra nacionalidade, essas pessoas, permanecendo brasileiras, continuarão a contar com o apoio do Estado brasileiro e das autoridades brasileiras no exterior. Com isso, também se evita o risco de que se tornem apátridas, ou seja, sem nacionalidade, caso, tendo perdido a nacionalidade brasileira, percam posteriormente, por qualquer motivo, a nacionalidade que tiverem adquirido. Por fim, é importante esclarecer que as brasileiras e os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade não deixarão de ter também as obrigações decorrentes da nacionalidade brasileira; continuarão a ser brasileiras e brasileiros, com os direitos e obrigações correspondentes.

Em um mundo em transformação, em que a mobilidade humana é cada vez maior, a proposta de emenda constitucional (PEC) em discussão no Congresso Nacional é muito positiva e será importante que venha a ser aprovada, na ótica da cidadania e dos direitos humanos e em benefício de um grande contingente de brasileiras e brasileiros.


Globalização e Cidadania
A coluna Globalização e Cidadania, com o professor Pedro Dallari, vai ao ar quinzenalmente, quarta-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9) e também no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e TV USP.

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