Em 2023, o número de pedidos de recuperação judicial aumentou consideravelmente se comparado ao ano anterior. Foram cerca de 70% a mais, quarto maior número desde 2005, ano da criação da Lei nº 11.101, que regulamenta a recuperação judicial.
Além de apresentar elevados números, outro fator que chamou atenção foi o de grandes empresas como Oi, Gol e Americanas solicitarem o processo. O economista e professor da Faculdade de Economia e Administração de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, Edgard Merlo, explica que a recuperação judicial é uma “constatação da incapacidade da empresa de pagar seus compromissos frente às suas dívidas”. Com isso, esse ato tem o objetivo de manter a atividade produtiva das empresas e permitir que consigam a retomada das atividades, além de evitar que fechem suas portas devido às dívidas.
O ano de 2023 foi o primeiro pós pandemia, mas seus reflexos continuam sendo sentidos na economia, especialmente no setor de serviços, principal responsável pelos pedidos de recuperação judicial, com 651 solicitações no total. “As pessoas deixaram de fazer muitas atividades presencialmente. Com isso, muitas empresas foram obrigadas a se reposicionarem, gerando, consequentemente, o aumento de dívidas”, pontua Merlo.
Motivos do aumento
Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, um fator que explica o aumento nos pedidos de recuperação judicial são as taxas de juros, que se mantiveram elevadas em grande parte do ano. “Os juros continuaram altos no ano passado, ainda que muito lentamente começaram a cair em agosto. Também não estamos num ambiente de juros baixos, com isso, não deu tempo da redução dos juros mudar esse cenário”, diz Rabi.
Segunda variável que justifica o alto número de pedidos de recuperação judicial, a taxa de inadimplência; segundo Rabi, chegou-se a registrar 72 milhões de pessoas em situação de inadimplência, ou seja, cerca de 44% da população adulta do País, o que prejudica a saúde financeira das empresas. “Do outro lado do balcão está alguém que não está recebendo dinheiro da venda ou daquele serviço que foi ofertado, ou até aquele crédito que foi concedido. Portanto, quando o consumidor está inadimplente, as empresas começam a ter dificuldade financeira, porque elas deixam de receber aquilo que entregaram”, analisa Rabi.
Menor número desde 2020, com 4,62%, a inflação não influencia diretamente nas questões judiciais, visto que ela tem maior influência no consumidor, e com isso acaba sendo uma variável que não justifica o grande número de recuperações judiciais. “A inflação praticamente não afeta a questão das reflexões judiciais, ela afeta o bolso do consumidor, então, a inflação, nesse processo, não influencia”, confirma Rabi.
Tempo de Recuperação
Sobre o futuro dessas empresas, Rabi diz que a recuperação judicial depende de outras variáveis para que haja uma perspectiva de melhora nos números. “A recuperação judicial é uma variável que nós chamamos de variável defasada, ou seja, ela depende da melhora de outras que antecedem o movimento dela. Atualmente já estamos com juros e inadimplência caindo e a economia crescendo um pouco, assim, somadas às perspectivas de melhora das taxas de juros para o ano de 2024, os números de pedidos de recuperação tendem a diminuírem ou se manterem estáveis”.
Desde o início do ato da recuperação até o momento em que a empresa organize um plano que possibilite o ajuste entre dívidas e receitas para manter a viabilidade, a média de tempo tem variado de seis meses a dois anos, segundo Merlo.
Dados das empresas
Dos 1.405 pedidos de recuperação judicial no ano passado, 939 foram de pequenas, 331 foram de médias e 135 de grandes empresas. Portanto, as micro e pequenas empresas foram a maioria, com cerca de 67% dos processos. Isso se justifica, de acordo com Rabi, pelo fato de serem mais vulneráveis, mais frágeis e por serem a maioria, explica o economista. “Segundo pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de 90% das empresas existentes no Brasil são microempresas.”
*Estagiário sob supervisão de Ferraz Junior e Rose Talamone
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