Onde pedir ajuda para casos de discriminação ou agressões dentro da USP?

Por Heloísa Buarque de Almeida, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP

 29/06/2023 - Publicado há 10 meses

Neste mês, peço licença para usar esta coluna para informar sobre a quem recorrer nestes casos, pois atuo acolhendo essas demandas na USP desde 2013, e sou parte da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Sou também parte do coletivo de professoras Rede Não Cala USP, que vem pressionando a Universidade por melhores serviços e acolhimento.

Problemas relacionados a direitos humanos nas universidades públicas do País alcançaram certo destaque nas mídias, a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito, em 2015, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (a CPI sobre Violação de Direitos Humanos nas Universidades Paulistas). Deste então, algumas instituições de ensino paulistas passaram a rever suas normas e pensar em caminhos para acolhimento de queixas ou denúncias de estudantes, docentes ou servidores.

De fato, a maioria das instituições de ensino superior não possuía regras evidentes, nem protocolos sobre como atender e encaminhar casos de violação de direitos humanos, como agressões físicas ou psicológicas. Situações como trotes violentos ou humilhantes; assédios sexual e/ou moral nos ambientes de ensino, pesquisa ou trabalho administrativo; abusos de poder de vários tipos perpetrados contra estudantes, docentes ou servidoras e servidores, incluindo tratamentos discriminatórios contra pessoas do gênero feminino, LGBTQIA+, negras, indígenas ou com deficiência. Tais agressões, muitas vezes, faziam – e ainda fazem – parte da rotina de alguns ambientes estudantis, de ensino e pesquisa.

A depender da unidade, esses casos infelizmente ainda ocorrem sem encaminhamentos adequados, mas em outras, passaram a ser denunciados para algumas Comissões de Direitos Humanos, formadas na USP a partir de uma portaria do reitor em 2016. Em alguns campi e faculdades, há outros nomes para tais comissões, como o CAV-Mulheres no campus da USP de Ribeirão Preto. As comissões devem ser espaços de escuta e acolhimento a pessoas que foram agredidas ou discriminadas na sociabilidade universitária, mantendo o sigilo dos casos, e encaminhando atendimentos e mediações entre as partes em conflito, quando possível. Além disso, é necessário viabilizar às vítimas atendimento psicossocial e igualmente pensar caminhos jurídicos de investigação e reparação, ou mesmo punição, dentro ou fora da Universidade. Sobre o acolhimento de pessoas da comunidade USP que estão em sofrimento ou se sentindo vitimadas, há o novo serviço de acolhimento no campus Butantã, ECOS – Espaço de Escuta, Cuidado e Orientação em Saúde Mental.

Na USP, mais recentemente, as CDHs podem ser parte das novas Comissões de Inclusão e Pertencimento, vinculadas à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. Nelas, algumas situações podem ser mediadas e resolvidas no âmbito da própria comissão, a partir de princípios de diálogo e justiça restaurativa, mas outras demandam a formação de sindicâncias e processos administrativos, pois não se pode mediar todas essas situações, como os casos de assédio sexual, assédio moral ou abusos sexuais. Tais casos, quando denunciados, deveriam escoar em processos administrativos e, ainda que os processos internos da USP não possam investigar tais crimes, eles usualmente constituem infrações disciplinares graves no nível da legislação interna da Universidade. A investigação efetuada nas sindicâncias e processos administrativos, no entanto, já não estão mais na alçada das Comissões de Diretos Humanos – só a diretoria da unidade pode abrir uma sindicância. Assim, as CDHs podem ser a parte inicial do atendimento, embora não bastem para dar o encaminhamento final a todos os casos.

Por fim, é preciso dizer que ainda temos muito a caminhar na melhoria para o enfrentamento das desigualdades e violências que ocorrem no ambiente acadêmico, mas CDHs autônomas, com estrutura e respaldo institucional, podem ser parte da solução.

_______________
(As opiniões expressas pelos articulistas do Jornal da USP são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem opiniões do veículo nem posições institucionais da Universidade de São Paulo. Acesse aqui nossos parâmetros editoriais para artigos de opinião.)


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.