O terrorismo, a guerra e a incerteza na segurança internacional

Essas questões colocam para reflexão problemas centrais do Direito internacional, humanitário e da política

 17/10/2023 - Publicado há 6 meses
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São brutais e horrendos os ataques perpetrados pelo grupo Hamas em território israelense, causando, sobretudo, vítimas civis. Igualmente necessário condenar a resposta a esses ataques do exército israelense, que causou um grande número de mortes de civis. Essas questões colocam para reflexão problemas centrais do Direito internacional humanitário e da política.

Em relação ao Direito internacional humanitário, é preciso dizer que é um conjunto de regras de natureza costumeira, e hoje escrito, constituído desde o século 19, que visa a proteger sobretudo a população civil no caso de conflitos armados. Essas regras têm o objetivo de estabelecer a distinção entre as zonas de guerra e as zonas não beligerantes. O direito internacional humanitário foi codificado em 1949 pelas chamadas Convenções Genebra. As quatro Convenções de Genebra, acrescidas dos protocolos adicionais de 1977, protegem sobretudo os civis, os prisioneiros, os feridos, o pessoal das Nações Unidas, membros de missões humanitárias e de grupos religiosos.

É preciso dizer que a metade da população de Gaza é composta de jovens e crianças e que essa população precisa ser protegida no caso de conflitos armados, porque não são nem integrantes do grupo Hamas, nem necessariamente apoiadores do grupo, que hoje goza de um apoio restrito, em torno de 34% da própria população que vive na Faixa de Gaza. É preciso também lembrar o fato de que a necessidade de corredores humanitários de evacuação dos civis é um imperativo nesse conflito, assim como é imperativo também o fato de que é necessário o fornecimento de ajuda humanitária à população civil.

Em relação ao direito da guerra, há problemas também de grande natureza. Por exemplo, a legítima defesa é aceita pela Carta das Nações Unidas todas as vezes em que ocorre um ataque a um país estrangeiro. Nós estamos aqui diante da relação entre um movimento terrorista, o Hamas, e um exército nacional de um país, Israel.  Nesse caso, significa que um ataque como o promovido pelo Hamas deve ser respondido como legítima defesa de forma proporcional? O que significa proporcionalidade? Quantas pessoas devem ser mortas para responder ao ataque que foi então perpetrado?

Há também a necessidade de refletir sobre o que é uma resposta iminente, no caso de um ataque perpetrado por um grupo terrorista. É preciso planejar uma resposta. Qual é o tempo necessário para o planejamento dessa resposta? Essas questões são absolutamente fundamentais. É fundamental também pensarmos nas consequências políticas que um conflito dessas proporções pode acarretar. O fortalecimento do extremismo de ambas as partes é, sem dúvida, uma das causas que provocaram esse derramamento de sangue. E é preciso que esse terrorismo e as consequências dele, como o aumento do extremismo, não sejam elevados ao máximo e provoquem uma desestabilização de todo o Oriente Médio, caso o conflito venha a estender-se a outros países. Por isso, todos os esforços devem ser feitos para restabelecer as condições e a ajuda humanitária e, em segundo lugar, projetar no futuro a existência de um Estado israelense e de um Estado palestino vivendo lado a lado, em paz.


Um Olhar sobre o Mundo
A coluna Um Olhar sobre o Mundo, com o professor Alberto Amaral, vai ao ar quinzenalmente, terça-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e TV USP.

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