Pacote anticrime da Câmara é mais equilibrado que o de Moro

Jurista David Teixeira de Azevedo explica que endurecimento penal sem finalidade tem efeito cosmético

 10/12/2019 - Publicado há 4 anos
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O Senado se articula para votar antes do recesso parlamentar o pacote anticrime. Enviado ao Congresso Federal por iniciativa do governo e do ministro Sérgio Moro, o conjunto de medidas foi desidratado na Câmara dos Deputados, mas aprovado na última quarta-feira (4). As mudanças são inspiradas em propostas elaboradas por Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Adendos polêmicos, como o excludente de ilicitude para agentes de segurança pública em caso de escusável emoção ou surpresa, caíram. A negociação de redução de pena mediante confissão, o plea bargain, foi trocada pelo juiz de garantia. Trata-se de nova figura jurídica com objetivo de expedir decisões ao longo de investigações. A outro magistrado fica a competência de sentenciar o caso.

Para o professor David Teixeira de Azevedo, da Faculdade de Direito (FD) da USP, o pacote ficou mais equilibrado ao passar pelo crivo da Câmara. “O endurecimento de penas nunca significou maior segurança à sociedade”, afirma ao Jornal da USP no Ar. O projeto não resolve a insegurança, apenas transmite um alívio ao medo da população, segundo o jurista, que culpa problemas de natureza social, como educação precária, pela explosão de criminalidade.

Teixeira avalia que deputados usaram a votação do pacote como plataforma para regular a Operação Lava Jato, antigamente chefiada por Moro. Ao tratar da prisão preventiva, o novo texto define que juízes terão de fundamentar e refundamentar pedidos de prisão preventiva. Além disso, a figura do juiz de garantia nasce do intuito de separar a figura julgadora daquela operacional da investigação. “O juiz expedia medidas cautelares, mandados de prisão, busca e apreensão, ficando comprometidos com seu pré-juízo”, argumenta.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, fala a deputados sobre decreto que flexibiliza uso de armas de fogo – Foto: José Cruz / Agência Brasil

Por outro lado, o aumento de 12 para 30 anos da pena de homicídio caracterizado por arma de uso restrito é acertado, de acordo com o jurista. Isso vale não só para o traficante armado com fuzil, mas também para um civil que carregue consigo uma pistola limitada às Forças Armadas. Em razão do clima de medo depois dos atentados de 11 de setembro, “há uma tendência de endurecimento do sistema penal”, conta.

Teixeira considera prudente a retirada do excludente de ilicitude. Ele esclarece que o profissional militar é treinado para controlar suas emoções e não agir mediante surpresa. Em vista disso, “haveria uma permissão da prática de infração criminal no caso da legítima defesa, na iminência de uma agressão, quando houvesse conflito armado”. O jurista traz à tona o princípio da proporcionalidade. “Não se pode responder a um ataque à honra com um disparo de revólver”, diz.

Ouça a entrevista na íntegra no player acima.


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