Especialista comenta o que deve ser observado em casos de fraude por WhatsApp

Juliano Maranhão afirma que dois pontos têm que ser analisados: em que medida a vítima concorreu por não ter sido diligente em conferir o número e o quanto o aplicativo demorou para encontrar uma solução

 24/01/2022 - Publicado há 2 anos
No caso de mensagens privadas, existe uma criptografia de ponta a ponta que impossibilita o Facebook de moderar o conteúdo que é ali veiculado
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O Facebook foi condenado por uma juíza a indenizar vítimas de golpe via WhatsApp. A empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço, pois o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a um número de telefone diverso do número do filho da vítima, já que é impossível utilizar dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. Para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos. 

Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o professor Juliano Maranhão, do Departamento  de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP, explicou que, por um lado, há o dever de cuidado razoável invisível do fornecedor de serviço e, do outro, o dever de cuidado da vítima. “Nessas situações, temos que olhar esses dois lados. Na medida em que a vítima recebeu uma mensagem que tinha foto, mas o telefone adverso, ela pode, então, ligar para o telefone e se certificar daquele perfil.” 

O professor explica também que, no caso de mensagens privadas, existe uma criptografia de ponta a ponta que impossibilita o Facebook de moderar o conteúdo que é ali veiculado. “Há uma dificuldade maior para a plataforma monitorar esse conteúdo. Na verdade, nem deve e não pode monitorar esse conteúdo em nome do direito à privacidade dos usuários.”

 

Responsabilidade das duas partes

 

O tempo que a plataforma leva para corrigir ou apagar a conta também foi abordado por Maranhão. Ele destaca que, assim como em casos de roubos de celulares, em que estes são utilizados para fazer Pix, existem decisões para os dois lados. “Uma coisa é ter uma violação do sistema de segurança do banco. Nesses casos, não há dúvida de que existe um dever de indenizar dos bancos. […] Agora, tem o outro lado, que é o dever de cuidar da vítima: se ela demora para informar o banco que o celular foi roubado.”

Para o professor, no caso do Facebook, implicaria em um dever de monitoramento de todas as contas. “Mas esse monitoramento pode ser difícil de realizar ou custoso, em termos de prestação do serviço. Os dois pontos têm que ser analisados. Em que medida a vítima concorreu por não ter sido diligente em conferir o número.” Por outro lado, na medida em que ela identifica e comunica, é necessário verificar-se o quanto o aplicativo demorou para encontrar uma solução e em corrigir ou minimizar os danos.

Ele ressalta a importância de informar os usuários sobre esse tipo de situação. “Na verdade, têm usuários de diferentes perfis, com melhores condições ou não para identificar esse tipo de fraude. É importante que a plataforma faça uma campanha para informar sobre os tipos de fraude.”


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