Apesar da legislação, ligações indesejadas continuam ocorrendo

Antonio Carlos Morato diz que, caso esse tipo de contato continue ocorrendo, é necessário denunciar no Procon, informando quem ligou para que essa empresa seja multada

 20/01/2022 - Publicado há 2 anos
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“Não me ligue” é o nome popular da Lei n° 17.334/2021 que, ao ser criada, em 2008, servia só para os serviços telefônicos, mas em 2021 foi ampliada – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

 

Fixo ou móvel. Quem nunca sofreu com ligações indesejadas? Apesar de contar com uma legislação que busca proteger o consumidor contra esse tipo de ação, o Brasil, pelo quarto ano consecutivo, é o país com mais chamadas de spam, ou seja, de desconhecidos que oferecem produtos ou serviços não solicitados. O resultado foi divulgado na nova edição do relatório global do aplicativo Truecaller, que identifica e bloqueia esse tipo de ligação. “Não me ligue” é o nome popular da Lei n° 17.334/2021 que, ao ser criada, em 2008, servia só para os serviços telefônicos, mas em 2021 foi ampliada.

Antonio Carlos Morato – Foto: MarcosSantos/USP Imagens

O professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, Antonio Carlos Morato, explica que a lei contava com uma lacuna que foi corrigida. “O que houve com a nova lei foi a possibilidade de que não só as ligações telefônicas, mas também as mensagens de SMS ou por aplicativos, como o Telegram e WhatsApp, não sejam enviadas. O que houve foi essa mudança, mas nós temos que ponderar que as mesmas dificuldades em relação às ligações telefônicas podem existir em relação às mensagens por SMS ou aplicativos.”

Quando o professor cita essas dificuldades, ele fala sobre o fato de que, mesmo com esse pedido de bloqueio para o recebimento de ligações ou mensagens indesejadas, isso ainda possa ocorrer, como no caso do setor imobiliário, em que o corretor faz contato direto com o consumidor. Nesse caso, o que deve ser feito é “que o consumidor pergunte a qual construtora o corretor está vinculado ou a qual incorporadora, porque é bom lembrar que, tanto em relação a bens móveis como imóveis, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado indistintamente”.                                         

Sempre cabem denúncias ao Procon

Outra dificuldade está relacionada às medidas tecnológicas enfrentadas com o bloqueio nos telefones fixos. “Uma vez definido e realizado o bloqueio das ligações indesejadas, é necessário primeiro cadastrar a linha telefônica; após 30 dias, os fornecedores já informados não podem mais fazer contato com o consumidor de nenhuma forma.” Caso esse tipo de contato continue ocorrendo, é necessário denunciar no Procon, informando quem ligou para que essa empresa seja multada.                                                                     

Na opinião do professor Morato, muitas vezes esses contatos indesejados continuam ocorrendo e o consumidor sendo importunado, porque há diferenças nas multas impostas. “A falha, a rigor, está no fato, a meu ver, de que essas multas variam muito no território nacional. Cada Procon tem liberdade para trabalhar de uma forma e existe uma disparidade quanto ao valor das multas. O ideal, e nós tivemos uma alteração completa na configuração nacional do sistema de proteção ao consumidor, é que essas políticas sejam unificadas e, sendo unificadas, nós tenhamos um patamar único, que não seja posteriormente questionado quanto à colaboração do Poder Judiciário e a compreensão do Poder Judiciário quanto à relevância das sanções administrativas, que vão além das multas.” Os estabelecimentos também podem ser interditados ou os serviços suspensos. 

Curiosamente, enquanto no Brasil se busca impedir as ligações indesejadas, em outros países há um sistema contrário, pois os consumidores se cadastram para receber ligações de empresas, serviços ou publicidade. 


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