Documento único de identificação traria facilidades, mas sua implantação esbarra em obstáculos

Eduardo Tomasevicius Filho coloca como um dos obstáculos para sua implantação os números que se referem às pessoas, são dados pessoais, e hoje em dia há uma lei de proteção de dados

 29/10/2021 - Publicado há 2 anos
Por
“Desde a década de 90 se busca ter uma unificação da identidade civil, que pode passar a ser o CPF     Foto: arte sobre fotos camara.leg.br e pr.gov.br
Logo da Rádio USP

O projeto que define o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)  como único documento de identificação dos cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos do País já foi aprovado pelo Senado, mas sofreu modificações em seu conteúdo e voltará para nova análise dos deputados.  Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, lembra que os vários documentos existentes hoje surgiram para atender à demanda de cada órgão. “A Secretaria de Segurança Pública criou o RG, a Receita Federal o CPF, para alistamento eleitoral foi criado o título de eleitor, quem começa a trabalhar tem a carteira de trabalho e o número do PIS, quem vai viajar para o exterior tem o passaporte e assim por diante.” Todos esses documentos são considerados válidos para fins de identificação. A ideia de unificação em um único número é uma tendência mundial. “A mudança seria para facilitar a vida do Estado, sobretudo, e não do cidadão”, diz o professor. 

Apesar das facilidades que um documento único traria, sua implantação não será tão fácil quanto se imagina, “isso  ocorreria em razão das bases de dados estarem espalhadas em diversos órgãos, como a Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública e vários outros locais”, explica o professor Tomasevicius. Outro obstáculo para sua implantação é com relação a esses números que se referem às pessoas, são dados pessoais, e hoje em dia há uma lei de proteção de dados. Além disso, ao contar com um número único de identificação, pode haver um hiper controle do cidadão por parte do Estado.

“Desde a década de 90 se busca ter uma unificação da identidade civil, a primeira lei , 9.454/1997, estabelecia um número único do registro de identidade civil. Depois de 20 anos, surgiu a lei 13.444/2017, que criou a identificação civil nacional e, na sequência, no mesmo ano, a lei 13.460 instituiu regras sobre a participação, defesa dos direitos dos usuários no serviço de administração pública, que tem também uma regulamentação a respeito do registro unificado”, lembra Tomasevicius. Apesar do benefícios que um número único de identificação trará, cuidados deverão ser tomados com essa mudança, uma vez que seu CPF pode ser utilizado irregularmente e pode ocorrer um hiper controle por parte do Estado e uso pelas empresas.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 

 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.