Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno Caio Tolentino fala sobre o bem de família que, geralmente, é o único imóvel de um cidadão, ou o veículo utilizado como meio de subsistência. Segundo a lei 8009, de 1990, são impenhoráveis, não podendo ser executados em casos de dívida com credor comum.
Embora protegido por lei, há outras maneiras de perdê-lo, por exemplo, quando o proprietário oferece o bem como garantia do pagamento de uma dívida, ou no refinanciamento de dívida anterior e o não cumprimento do acordo. “Quando a dívida principal não é paga, seu bem será perdido, pois os juízes entendem que foi uma decisão consciente. Outra forma, é o não pagamento de pensões alimentícias, taxas condominiais, e de tributos relacionados ao bem, como o IPTU.”
Tolentino conclui que existe uma segurança de que o bem de família não será perdido facilmente, mas não se excluem as hipóteses de que isso possa vir a ocorrer, especialmente quando a dívida está relacionada ao bem.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.