A responsabilidade partidária com os mandatos políticos

Partidos são a ponte para políticos candidatarem-se para cargos eletivos

 01/08/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:44
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O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana, fala sobre um dos personagens mais importantes para a esfera do sistema eleitoral brasileiro, o partido político. 

Os partidos são grupos organizados, legalmente formados, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político. A existência de partidos é essencial para que a ingressão e a candidatura de um político em um cargo eletivo seja possível, alinhando-se assim, com suas ideologias e posicionamentos nas questões sociais que pretende abordar em seu exercício.

No entanto, quando um político sai do partido durante seu mandato, sem motivo ou justificativa plausível ou até mesmo migra para um partido diferente, é caracterizado o ato de infidelidade partidária, conforme o artigo 22A, da lei nº 9.605 de 1998, 

Nessas situações, o mandato passa a pertencer ao partido político do ex-parlamentar, desta forma, cabe à organização realocar outra pessoa no cargo, que na maioria das vezes é o suplente do político que retirou-se.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. 

Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.


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