Marco Legal busca evitar “pressão consumista” sobre as crianças na publicidade

Artigo discute lei sancionada em 2016 que prevê que faixa etária de zero a seis anos não pode ser objeto de publicidade como “isca para o consumismo”

 06/08/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 07/08/2019 as 11:04

Lei estabelece políticas públicas para as crianças como “sujeitos de direito em grau superlativo” – Foto: skalekar1992 via Pixabay

Quantas vezes os adultos se deparam com propagandas que consideram impróprias na TV, internet, outdoors, rádio, ou qualquer anúncio de produtos/ideias para crianças, e, espantados, perguntam: “Não tem lei que proíba isso?”. A verdade é que já existe lei para regulamentar a publicidade voltada às crianças. Artigo da revista Signos do Consumo discute justamente a importância de um instrumentode regulação da exposição precoce à comunicação mercadológica e pressão consumista às crianças de zero a seis anos de idade“. Trata-se da Lei n. 13.257/2016, denominada Marco Legal da Primeira Infância, com a proposta de “reconstrução de uma infância livre de consumismo no Brasil”. 

Essa lei, pioneira na América Latina, significa inovação e atitude de vanguarda na medida em que estabelece políticas públicas para as crianças como “sujeitos de direito em grau superlativo”, reconhecendo-as como “cidadãs”, como agentes atuantes no Estado, na família e na sociedade, influindo nas decisões políticas. De acordo com os autores, “pesquisas científicas contemporâneas revelam que os investimentos em políticas públicas para a primeira infância são os mais eficazes e que trazem mais retorno, pois apresentam inúmeros resultados para o presente e para a formação futura da criança e da sociedade”. 

Rede Nacional Primeira Infância

Criada em 2011, a Frente Parlamentar da Primeira Infância, junto da Rede Nacional Primeira Infância, promoveu os direitos da primeira infância, sem deixar de ressaltar que a intenção principal, segundo o artigo, é “oferecer à criança o direito mais inerente a ela, o de ter uma infância saudável, desenvolvendo seu aprendizado, brincando e convivendo harmonicamente com a família e a sociedade”, respeitando o direito “a não exposição precoce de natureza mercadológica”, de acordo com a nova legislação. Nas palavras dos autores, “Respeito, eu sou criança!” é o grito contra a sociedade contemporânea cuja meta é a do consumo focado na aquisição de bens materiais que, caso não ocorra, provoca medo, nos pequenos, de serem excluídos, de não serem aceitos.  

Os autores explicam: “A sociedade de consumo é umas das faces do capitalismo” e as crianças, mesmo ainda bebês, “tão logo aprendem a ler, ou talvez bem antes” ficam na “dependência das compras”. Ao invés de espaços de convivência e a reflexão dos indivíduos, a sociedade oferece às crianças os grandes centros de compras, e assim os pequenos  não desenvolvem suas capacidades críticas e questionadoras das “verdades” tidas como incontestáveis. O direito a brincar, previsto no art. 17 do Marco, faz parte do desenvolvimento das subjetividades infantis, prometida a garantia de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizarem espaços lúdicos em que a criatividade é estimulada livremente. Espera-se que interesses econômicos não consigam brecar a aprovação do marco regulatório da propaganda infantil, aguardada há 17 anos para ser regulamentada. 

Mas a Resolução n. 163/2004 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe sobre a abusividade da publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, com apoio tanto do Ministério Público quanto de institutos e da sociedade civil, contrapondo-se à  propaganda de serviços, marcas e produtos divulgada por todas as mídias sociais. Os autores finalizam reforçando o papel vanguardista do Marco Legal da Primeira Infância, alertando para a permanência do estado democrático de direito brasileiro a marcar o desenvolvimento, a justiça social, o bem-estar e a paz, com o intuito de “reconstrução de conceitos que operam como bússolas para a compreensão do ser criança em todo o seu desenvolvimento. Tal estatuto dignifica a categoria infância como ambiência privilegiada do começo da vida, desenvolvimento e início da humanidade”. 

Artigo

NASSAR, Paulo; ANDREUCCI, Ana Claudia Pompeu Torezan. Em nome do direito de ser criança: o papel vanguardista do marco legal da primeira infância no combate à pressão consumista e à comunicação. Signos do Consumo, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 26-33, jan./jun. 2019. ISSN: 1984-50557. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1984-5057.v11i1p26-33. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/signosdoconsumo/article/view/150731

Contatos

Paulo Nassar – Professor titular da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), coordenador do Grupo de Estudos de Novas Narrativas (GENN/ECA-USP) e diretor-presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje). 

paulonassar@usp.br 

Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci – Pós-doutoranda pela ECA-USP sob a supervisão do Prof. Dr. Paulo Nassar, professora das Faculdades de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e Universidade São Judas Tadeu (USJT), participante do GENN e coordenadora do Grupo de Pesquisa CriaDirMack “Direitos da Criança do Adolescente no Século XXI” da UPM. 

anatorezan@andreucci.com.br

Margareth Artur/ Portal de Revistas USP


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.