Síndico profissional, uma atuação regulamentada por lei

Revisão do Código Civil Brasileiro, em 2002, trouxe garantias na administração dos condomínios 

 22/01/2021 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 10/02/2021 às 10:41
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São Paulo ocupa a sétima posição em uma lista das cidades do mundo com a maior quantidade de edifícios, segundo o Emporis Buildings. A capital tem mais de 45 mil arranha céus, perdendo para cidades como Moscou e Nova Iorque. Dentro desse cenário, há condomínios com apenas um edifício e outros com vários blocos, tornando-se verdadeiras cidades dentro da cidade.

Para administrar e cuidar desses locais, é necessária a atuação de um síndico. “Hoje em dia, esse trabalho, além de ser realizado por um morador, também  pode ser feito por uma pessoa contratada ou empresa terceirizada, tendo de lidar na solução e manutenção de todos os assuntos relativos aos benefícios dos moradores”, lembra Otávio Luiz Rodrigues Júnior, professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP e conselheiro nacional do Ministério Público.

Antes de 2002, não havia nada na lei que garantisse a atuação do síndico profissional, lembra o professor . “A revisão do Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.347 – Lei 10406/02, trouxe a garantia da presença de um síndico profissional na administração dos condomínios.”

Não existe uma regra na legislação ou um procedimento padrão para a escolha e contratação de um síndico profissional. Seu contrato é de dois anos, podendo ser renovado mais uma vez pelo mesmo período e seu salário pode chegar a valores elevados. Não é necessário que o síndico profissional tenha uma formação especializada, nem que esteja presente diariamente no condomínio por um período definido.


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