Extinção do Ministério do Trabalho por MP é contestada na Justiça

Segundo professor de direito, fim de Ministério e justiça do trabalho é inconstitucional

 10/01/2019 - Publicado há 5 anos
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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou ontem um pedido para suspender o ato do presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu o Ministério do Trabalho. O pedido foi apresentado pela Federação Nacional dos Advogados e, para Toffoli, a entidade não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação no Supremo. O PDT também apresentou pedido semelhante, mas ainda não houve decisão da Corte. Para o PDT, a extinção é inconstitucional e “suprime” implementação dos direitos sociais. A extinção do Ministério do Trabalho foi publicada em uma medida provisória, editada por Bolsonaro, em 1º de janeiro. A medida reestruturou toda a Esplanada dos Ministérios, criando pastas, extinguindo outras e definindo novas atribuições para os órgãos. As atribuições da antiga pasta serão dividas entre os Ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania.

A Justiça, escultura de Alfredo Ceschiatti, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília – Foto: Morio via Wikimedia Commons/ CC BY-SA 3.0

O Jornal da USP No Ar conversou com o professor Marcus Orione, do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD) da USP. Segundo ele, a questão se baseia se é constitucional ou inconstitucional extinguir o Ministério por meio de uma Medida Provisória, artifício que tem força de lei e efeitos imediatos, sendo de uso do presidente do Poder Executivo. “Essa MP não poderia ter sido editada, pois confronta — ou afronta — o Artigo 48 da Constituição, que diz que, dentre as atribuições, extinguir Ministérios e órgãos, é privativa do Congresso Nacional. Depois, pode haver uma sanção ou não da Presidência.” Outro argumento contrário à decisão do governo é pautado no Artigo 7 da Constituição e foi apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), observando que é necessário um órgão específico que cuida da proteção social aos trabalhadores, previsto no artigo.

O professor Orione afirma que a tramitação da extinção da Justiça do Trabalho é igualmente inconstitucional, mas que vai além por confrontar uma cláusula pétrea da separação dos três poderes. “Senão, o Executivo poderia — por meio de uma decisão qualquer, uma MP — extinguir, inclusive, o Supremo. Não tem sentido. Na verdade, isso demanda um tipo de ação constitucional diferenciada. Nenhum dos dois é possível. Do Ministério já foi efetivada e agora tem que ser afastada, dependendo de uma decisão mediante a ação do PDT. A da Justiça não deve acontecer, pois fere direitos constitucionais muito básicos e demandaria, até, atuação do poder constituinte originário.”

Atribuições da antiga pasta do Trabalho foram realocadas para as de Economia, Justiça e a de Cidadania. Tais mudanças, sob a ótica do especialista, vão deteriorar a situação trabalhista, uma vez que o superministério de Paulo Guedes, por exemplo, já absorve muitas funções para serem realizadas e fiscalizadas. “Isso significa que vai piorar a qualidade da sua prestação de serviços. O Ministério do Trabalho tem uma estrutura montada há mais de 70 anos, e sua lógica está toda estruturada em uma lógica específica de proteção social. Você vai tirar isso que está estruturado e vai colocar numa grande caixa de tudo. Significa que você vai ter, indubitavelmente, uma piora nas realizações de fiscalização, por exemplo, de trabalho escravo.”


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