No segundo boletim Em dia com o Direito desta semana o assunto são as condutas que podem afastar um presidente da República de seu cargo. A Constituição Federal traz uma série de condutas que caracterizam crimes de responsabilidade por atos do presidente e que podem afastá-lo do cargo.
O artigo 85 da Constituição recepcionou uma lei de 1950 e elenca os aspectos institucionais que o presidente não pode desrespeitar: não pode atuar contra a Constituição, contra a existência da União, contra o livre exercício dos Três Poderes, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões.
Se a acusação contra o presidente for admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Pedidos de impedimento contra os presidentes transformaram-se numa atividade rotineira em nosso presidencialismo. Todos os chefes de governo sob a Constituição de 1946, à exceção do marechal Dutra e do presidente Jânio Quadros e todos os demais depois do fim do regime militar, foram objeto desse procedimento.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.