Falsa sensação de impunidade nas redes sociais não isenta de culpa responsáveis por crimes

Mesmo com as adversidades, Daniel Pacheco Pontes acredita que atual legislação possui mecanismos eficientes para identificação e punição de crimes virtuais

 15/06/2022 - Publicado há 2 anos
Por
Os crimes contra a honra, como injúria, difamação e calúnia, são a principal barreira da liberdade de expressão (Fotomontagem sobre discurso de ódio nas redes sociais – Arte: Ana Júlia Maciel/Jornal da USP

O tema liberdade de expressão nas redes sociais ganhou um capítulo à parte em maio, quando o bilionário Elon Musk, empresário sul-africano-canadense dono das empresas Tesla e SpaceX, manifestou o interesse em adquirir o Twitter, rede social popularizada pela rapidez e autonomia para comentar assuntos diversos e relevantes para a sociedade. O anúncio gerou debates e questionamentos sobre menores punições para crimes contra a honra e maior disseminação de fake news na plataforma. Segundo o professor Daniel Pacheco Pontes, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o anonimato das redes sociais garante falsa sensação de impunidade, mas a legislação brasileira atual possui recursos para superar os desafios na identificação e garantir a punição de autores que cometem crimes como difamação, calúnia e injúria.

Daniel Pacheco Pontes – Foto: Arquivo Pessoal

De acordo com a Lei 5.250, de 1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, “é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”.  

Para o professor, “a liberdade de expressão é um direito fundamental importantíssimo”, possibilitado pela democracia e assegurado pela Constituição Federal de 1988, e estabelece limites essenciais que não podem ser ultrapassados para garantir o bom funcionamento da lei. Pontes explica que, mesmo com a garantia da liberdade de expressão, “todo o direito tem limites, e não é porque a lei existe que a pessoa pode falar o que quiser, quando quiser e para quem quiser”. Os crimes contra a honra, como injúria, difamação e calúnia, são a principal barreira da liberdade de expressão, conta o professor. 

Anonimato causa falsa sensação de impunidade

A ideia de anonimato, segundo Pontes, causa uma “falsa sensação de impunidade”, em que o autor acredita que não será identificado e, consequentemente, sente uma falsa liberdade para cometer crimes pela internet. Mesmo com esse fator presente nas redes sociais, o professor afirma que a responsabilidade e mecanismos da lei para combater crimes contra a honra são os mesmos para atos cometidos dentro e fora do universo on-line.

A maior dificuldade encontrada é a identificação, “mas ofícios e investigações simples conseguem encontrar rastros e rapidamente se chega ao autor de crimes cometidos on-line”, explica o professor.

Legislação possui mecanismos e não precisa de mudanças

Para Pontes, a legislação atual, se aplicada corretamente, “possui os mecanismos necessários para garantir a investigação e punição de crimes cometidos pela internet”. Segundo o professor, alguns crimes contra a honra realizados fora da internet também possuem dificuldades na identificação, através de cartas e ligações telefônicas; portanto, o problema não é exclusivo das redes sociais e, por isso, não necessita de uma nova legislação ou até mesmo de alterações na lei já existente. 


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.