Conselho Nacional de Justiça estimula medidas alternativas à prisão preventiva

Professor da Faculdade de Direito da USP David Teixeira de Azevedo comenta sobre decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em viabilizar medida alternativa à prisão preventiva para preso por porte de drogas

 19/07/2021 - Publicado há 3 anos
“A população carcerária, principalmente em nosso sistema de superlotação com mais de 800 mil presos para aproximadamente 500 mil vagas, está inserida em uma grande aglomeração. Então, o sistema carcerário foi vitimado de maneira agravada pela pandemia”, explica Azevedo – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem preso em novembro de 2020 por porte de 30 gramas de cocaína. A decisão foi tomada e pensada de modo alternativo à prisão comum, em razão do momento que o País atravessa em relação à pandemia do coronavírus, e deve ser aplicada em outros casos como medida de enfraquecimento da disseminação do vírus em presídios.

Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1° Edição, David Teixeira de Azevedo, professor do Departamento do Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, destaca a questão do grande impacto que a pandemia gera nas populações mais vulneráveis, nas quais se incluem as pessoas em cárcere. “A população carcerária, principalmente em nosso sistema de superlotação com mais de 800 mil presos para aproximadamente 500 mil vagas, está inserida em uma grande aglomeração. Então, o sistema carcerário foi vitimado de maneira agravada pela pandemia”, explica Azevedo. Em razão de sua vulnerabilidade, a população carcerária também já foi centro de discussões acerca da prioridade da vacinação, mas boa parcela da população critica essa temática. De acordo com o professor, a população não compreendeu a gravidade do problema carcerário. “O encarcerado tem contato com familiares que podem transmitir para a população fora do presídio e a solução que se cogitou de impedimento de visitas viola direitos fundamentais da pessoa humana. O problema é muito grave e essa população necessita de uma vacinação prioritária”, explica.

Para Azevedo, a decisão tomada pela relatora e desembargadora Angélica de Almeida foi comprometida com os diretos da pessoa humana. “Ela seguiu a recomendação n°62, de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual deve-se dar preferência a medida que não implique a privação de liberdade com relação aos presos provisórios e em razão do alto índice de transmissibilidade do coronavírus”, comenta. Essa resolução, assim como a resolução n°91 do ministro, deste ano, estimula que juízes tomem medidas alternativas ao encarceramento. “Essas resoluções têm exceções em relação ao crime, como processos por organização criminosa, crimes contra administração pública, hediondos, violência doméstica, entre outras exceções. Mas essas recomendações do Conselho Nacional da Justiça não se sobrepõem ao código de processo penal, o qual define que as medidas alternativas à prisão preventiva valem para todos os delitos”, explica o professor.

Ainda de acordo com Azevedo, a prisão processual, por exemplo, é a última medida a ser tomada pelo juiz, sendo aplicada somente quando as alternativas (fianças, monitoração eletrônica, etc.) não são suficientes para o processo em andamento. Nesse caso, segundo o professor, a decisão tomada foi uma exceção: “A maioria das decisões atuais já revelam que o sistema carcerário já dispõe de assistência médica e cuidados de higiene suficientes, sendo que, por exemplo, no boletim diário de 15 de julho deste ano com relação aos presos, foram 2.614 confirmados com exame de PCR e resultado positivo no teste rápido de 12.610”.


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