Teletrabalho no Brasil: crescimento e desigualdades

Ildeberto Rodello e Antonio Rodrigues analisam a evolução do teletrabalho no Brasil pós-pandemia, destacando seus principais aspectos

 01/12/2023 - Publicado há 5 meses
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O teletrabalho está caracterizado na CLT como vínculo de emprego, isto é, está protegido pela legislação trabalhista – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou uma pesquisa que  apontou que cerca de 7,4 milhões de brasileiros exerceram teletrabalho em 2022. Esse número representa 7,7% dos 96,7 milhões de ocupados que não estavam afastados do trabalho.

Ildeberto Rodello, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA-RP) da USP Ribeirão Preto, discorre sobre como a pandemia de covid-19 foi responsável por esse cenário: “Se levarmos em consideração os dados do próprio IBGE, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2018, 3,8 milhões de pessoas trabalhavam por teletrabalho. E, hoje, 7 milhões de brasileiros exerceram trabalho remoto em 2022, praticamente dobrou”. Segundo estudo da FEA sobre o tema, após a crise do coronavírus,  o número de empresas que utilizavam o trabalho remoto cresceu de 15% para 60%. 

Teletrabalho e desigualdades

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica o teletrabalho como um tipo de trabalho remoto, que é realizado no próprio domicílio ou em outro local. A categoria conta com a utilização de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) — tecnologias que impactam a produtividade da empresa, como telefones e computadores.

Ildeberto Aparecido Rodello – Foto: FEA-RP

De acordo com o especialista, ao considerar toda a infraestrutura necessária para executar o teletrabalho e a realidade socioeconômica da população brasileira, nota-se um indicador de desigualdade social, pois a pessoa vai precisar de uma boa conexão de internet, de um computador, um ambiente propício para fazer uma videoconferência ou algo nesse sentido.

“Muitas empresas acabam fornecendo aos seus colaboradores o necessário, como equipamentos, às vezes ajudam pagando a internet e, inclusive, a conta de energia elétrica. Em algumas profissões, isso depende efetivamente da pessoa e, não tendo poder aquisitivo para isso, não vai conseguir exercer o teletrabalho, como os freelancers”, explica.

Ao analisar quais são as áreas de atuação que mais exercem a modalidade, verifica-se que trabalhos relacionados com tecnologia, marketing digital, atendimento ao público e freelancers são os mais propensos. Segundo a pesquisa, os cargos relacionados à gestão de empresas estão na segunda posição dentre as profissões que mais realizam a atividade, atrás apenas dos profissionais das ciências — aproximadamente 30% do total.

Impactos

Do ponto de vista dos impactos positivos para a economia, o professor destaca a redução dos custos para as corporativas com aluguel e para os colaboradores com transporte. Além disso, ele ressalta: “Pode abrir a possibilidade de pessoas, que não estão nos grandes centros, trabalhar e atuar nesses locais de maneira remota e isso pode impactar a qualidade do trabalho”.

A questão da saúde é uma pauta muito abordada, com perspectivas tanto negativas quanto positivas, e Rodello discorre que, de negativo, a diminuição do convívio social é a principal crítica. Entretanto, um maior convívio familiar e uma melhor alimentação podem influenciar positivamente na vida do indivíduo.

Para o especialista, a Lei 14.442 de 2022, que regulamentou o teletrabalho no Brasil, resultou em um embasamento legal que auxilia as empresas na implementação da modalidade. “Cada vez mais estamos conectados, então, isso tende a se refletir também na nossa forma de trabalho.” Nesse sentido, ele acredita existir uma tendência de crescimento do trabalho remoto no País, mas não muito acentuada. 

Antonio Rodrigues Freitas Junior – Foto: Divulgação/Enamat

Legislação

O professor da Faculdade de Direito da USP Antonio Rodrigues esclarece que o teletrabalho está caracterizado na CLT como vínculo de emprego, isto é, está protegido pela legislação trabalhista. Contudo, ela exclui esses trabalhadores da proteção de limitação de jornada quando for contratado por tarefa ou produção — a lei não garante o direito ao descanso e à higienização do ambiente de trabalho.

Dessa forma, ele diz que não há a necessidade de que a legislação seja detalhista, porque não vai conseguir acompanhar todas as mudanças e possibilidades dessa atividade. “Em primeiro lugar, é importante valorizar os mecanismos que são mais democráticos, como o acordo coletivo de trabalho, por meio da negociação com a presença dos sindicatos”, mas ele realça que não há motivos para a exclusão do trabalhador da limitação de jornada, portanto, devem ser feitas mudanças nesse âmbito.

Leia mais:

https://jornal.usp.br/radio-usp/jornal-da-usp-no-ar-2/praticidade-e-flexibilidade-motivam-crescimento-do-nomadismo-digital-no-mundo/

*Sob supervisão de Paulo Capuzzo e Cinderela Caldeira


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