Supremo Tribunal Federal reconhece paternidade socioafetiva

Foram considerados princípios da dignidade da pessoa humana, melhor interesse da criança e paternidade responsável

 10/07/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 17/07/2018 as 8:27
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Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Carolina Vilela Borges Juliano fala sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a possibilidade da paternidade socioafetiva.

Para Carolina, trata-se de um precedente que permite a inclusão do nome de mais de um pai ou mãe no registro de nascimento: “O julgado buscou equilibrar a verdade biológica e o estabelecimento do vínculo socioafetivo entre pais e filhos a partir de um novo conceito de família”.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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