O Senado brasileiro aprovou recentemente projeto de lei que limita busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto base propõe a proibição de operações com foco apenas em declarações de delatores, sem a confirmação por outros meios de prova. Apresentado como uma norma em 2020, ele foi aprovado na terça-feira (10) e promove alterações no Estatuto da Advocacia, ocasionando questões relativas à atividade profissional do advogado, como a inviolabilidade.
Para compreender melhor os impactos da medida, o Jornal da USP no Ar 1ª Edição conversou com a professora Marta Cristina Saad, de Direito Processual da Faculdade de Direito (FD) da USP. Ela esclarece que é no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a medida é apresentada, de modo a traçar limites para uma autorização judicial de busca e apreensão, além de exigir um representante da OAB para acompanhar a diligência.
“Salvo flagrante delito, ela só pode ser autorizada por um juiz e é preciso indicar o que a polícia vai buscar e apreender. Tudo isso são diretrizes que o juiz confere no mandado de busca e apreensão”, complementa.
O que muda
São várias as etapas da busca e apreensão; primeiro, a questão da autorização. O juiz pode autorizar uma medida de busca em um escritório de advocacia quando ele tiver indícios suficientes de que aquele escritório de advocacia guarda elementos que interessam a uma investigação criminal.
Marta atenta para o acompanhamento por um representante da OAB, que já vem previsto no estatuto da associação, e pretende disciplinar e tornar mais detalhado o acesso a provas. A justiça vem enfrentando um volume de dados e provas maior devido às provas digitais, por isso, a preocupação envolvendo o momento da apreensão.
O projeto também trata de outros temas relacionados à prática da advocacia, como a questão da violação de prerrogativas. Por exemplo, a pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa do advogado aumentou de alguns meses ou um ano, para dois a quatro anos. Para a professora, essa é uma questão de reafirmar a importância do respeito às garantias do advogado, da defesa e de toda e qualquer pessoa representada pelo advogado. “O aumento da pena vem nesse sentido, ela comporta uma série de soluções.”
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