Reforma Tributária tem como ponto positivo a simplificação da cobrança de impostos

Pedro Forquesato e Paulo Ayres analisam aspectos da Reforma Tributária que consideram importantes e que promovem um rearranjo na tributação do País

 27/11/2023 - Publicado há 5 meses
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Inicialmente, somente os empresários serão afetados pela reforma – Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Volta para a Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado, a Reforma Tributária, considerada pelos executivos brasileiros uma prioridade. Cerca de 7% do empresariado acredita que ela sai ainda este ano. O principal ponto positivo, na opinião de Pedro Forquesato, professor do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP, é a simplificação do sistema tributário. Ele destaca que “atualmente temos um imposto sobre consumo municipal, que é o ISS, um imposto sobre circulação de mercadoria e serviço estadual, que é o ICMS, e alguns impostos federais como o IPI e Cofins. São quatro tipos de impostos diferentes que incidem frequentemente sobre o mesmo produto”. Alguns são produtos diferentes, mas também esses quatro impostos não são apenas quatro impostos, eles são muito complexos dentro deles. Existe uma infinidade de alíquotas para produtos com uma especificação um pouco diferente, onde há uma taxação diferente, e impostos municipais e estaduais que diferem frequentemente entre diferentes Estados e municípios. Isso faz com que a organização tributária seja muito custosa.

Pedro Forquesato – Foto: FEA

“Pagar imposto no Brasil é algo muito difícil, como sempre se diz. Com a Reforma Tributária, você vai ter só dois impostos: o imposto federal e o estadual e eles vão ter uma alíquota já definida de antemão. E você tem só três regimes: o regime com a alíquota completa, parcial e livre de taxação. Não é uma alíquota única. No começo da reforma, os economistas queriam que fosse a mesma taxação para todo mundo e isso não foi viável politicamente, mas o que passou ainda são pelo menos, no máximo, três alíquotas.” Sabendo em qual alíquota o contribuinte está, não haverá muita dificuldade para pagar imposto, só  depende do tipo do produto.

Inicialmente, somente os empresários serão afetados pela reforma, que foi  feita de forma a manter a arrecadação tributária, então o contribuinte, a princípio, vai estar pagando a mesma quantidade. Como parte das alíquotas, que eram diferentes, será igualada em grande parte, pode ser que alguns produtos fiquem mais caros, outros mais baratos, mas na média os contribuintes vão estar pagando o mesmo. Como não é o contribuinte que formalmente paga esse imposto, não vai fazer muita diferença essa mudança. A grande vantagem é que, com menos gastos das firmas para pagar o imposto, isso talvez gere algum crescimento econômico, que vai ser bom para todos.

Ganhadores e perdedores

Há muitas décadas a Reforma Tributária vem sendo discutida no Brasil. Paulo Ayres, professor associado de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, destaca que esse é um tema desafiador. Por esse motivo, há demora na definição de um texto no Congresso Nacional. “Toda vez que se faz Reforma Tributária, interesses são alcançados. Há ganhadores e há perdedores. A lógica dessa reforma na tributação do consumo pressupõe que, no final do dia, não haja efetivamente aumento de carga tributária. Isso é verdadeiro ou pode vir a ser verdadeiro em relação ao chamado contribuinte de fato ou consumidor final que, em tese, vai continuar pagando a mesma carga tributária altíssima que paga hoje, num novo contexto, numa nova roupagem jurídica. Mas entre os chamados contribuintes de direito, entre as empresas, haverá mudanças significativas.”

Paulo Ayres Barreto – Foto: Reprodução

O professor Ayres destaca que essa é uma reforma em que, potencialmente, ganha a indústria e perdem os prestadores de serviços e o agronegócio. Portanto, há efetivamente um rearranjo na tributação no País, com alguns setores sendo onerados e outros tendo uma oneração. Uma tributação sobre consumo que alcance União, Estados, Municípios e o Distrito Federal causará uma perda da autonomia municipal e dos Estados membros da Federação. “Essa reforma mexe de forma importante com a autonomia de Estados e municípios. Ela centraliza poderes, seja na própria União, seja num conselho que é criado no bojo da reforma e que efetivamente concentra poder muito significativamente. Isso é sempre perigoso.”
A reforma ainda não foi legalizada e, como o texto aprovado no Senado sofreu alterações em relação ao que passou na Câmara, os deputados precisam analisar novamente a proposta. Um dos pontos em questão é a simplificação da cobrança dos impostos sobre o consumo, substituindo cinco impostos por um sobre valor agregado (IVA), que será duplo: um IVA federal e um estadual.


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