Foi aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição que altera a forma como o presidente da República indica alguém para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 44/2012, chamada de PEC do Supremo, vai agora para votação no plenário do Senado. Se aprovada, segue para duas votações na Câmara dos Deputados.
A nova proposta é considerada uma modernização no sistema de escolha que pode trazer mais isenção. Essa é a opinião do professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, Rubens Beçak. O atual sistema de escolha é pessoal do presidente da República. O último indicado foi Alexandre de Moraes, que deixou o Ministério da Justiça para assumir como ministro do Supremo. Com a nova proposta, isso não pode acontecer.
A PEC do Supremo impõe critérios para a indicação do nome. Um desses critérios é que o indicado não pode ter tido nenhum cargo legislativo ou executivo, como o de ministro de governo, nos últimos quatro anos. Outro critério é que será formada uma lista tríplice com os nomes indicados pelos presidentes de todas as cortes, STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os indicados precisam também ter 15 anos de exercício da profissão de advogado. Um sistema parecido com o que ocorre hoje para a escolha do Procurador-Geral da República.
Por Ferraz Junior