O Supremo Tribunal Federal dará continuidade ao julgamento das ações sobre a criminalização da homofobia e transfobia. Trata-se de duas ações: a primeira, um mandado de injunção solicitado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais, a ABGLT, e a segunda, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão pedida pelo Partido Popular Socialista (PPS).
As partes pedem que seja declarada demora excessiva e inconstitucional no cumprimento da obrigação do Congresso em legislar sobre o assunto. Além disso, o PPS e a ABGLT desejam que seja fixado prazo para que o tema seja aprovado no Congresso e, no caso de extrapolação da data prevista, que o próprio Supremo tipifique os crimes de homofobia e transfobia, enquadrando-os na lei de racismo.
O caso começou a ser julgado no dia 14, com parte do voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o ministro Celso de Mello. Em sua fala, o decano deixou claro considerar que houve falha do Congresso, chamando de evidente e inconstitucional a “inércia estatal” do órgão e dizendo que é perigoso que se faça cumprir a Constituição apenas nos pontos que interessam a determinados grupos.
Foram ouvidos os professores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, David Teixeira de Azevedo e Luciano Anderson de Souza, sobre o assunto. Azevedo acredita que não é possível equiparar os crimes de racismo com os de homofobia e que a legislação atual já protege esses grupos de maneira suficiente. Já Souza defende que deve, sim, ser criada uma lei contra a LGBTfobia e que o preconceito sofrido pela comunidade LGBT é similar ao sofrido por pessoas negras. Ambos concordam que não é o papel do Supremo legislar sobre o assunto, mas discordam quanto ao Congresso ter sido omisso em relação à questão.
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