Com o número de mortos subindo a cada dia, em função do novo coronavírus, alguns assuntos acabam preocupando as famílias que perderam seus entes, como, por exemplo, o inventário.
Quando uma pessoa morre e deixa bens, é necessário verificar quem tem direito de ficar com esse patrimônio. A forma de regularizar essa situação é justamente através do inventário e partilha, que formaliza a divisão dos bens do falecido para os seus herdeiros ou sucessores.
O inventário tem a incumbência de regularizar a situação dos imóveis e bens de quem morreu. O advogado Eduardo Tomasevicius Filho, professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que “o documento transfere a titularidade dos bens do falecido para os herdeiros que normalmente são definidos pela lei ou por testamento”.
A abertura do inventário é obrigatória e deve ser feita em um prazo de 60 dias, após esse período ficará sujeita a uma multa referente ao imposto de morte.
Caso não seja feito o inventário, o imóvel sem a documentação regularizada fica impedido de ser vendido pelos herdeiros.
Existem dois tipos de inventários: o extrajudicial, que pode ser feito em cartório, por meio de uma escritura pública e por isso é mais rápido. E o inventário judicial, que é feito através de processo judicial, portanto, muito mais demorado. Normalmente envolve menores ou incapazes e disputa entre as partes na partilha de bens.
Em tempos de pandemia, até testamentos estão sendo executados de forma virtual, assim como grande parte das questões judiciais.