Em 20 de agosto de 2021, o Presidente da República formulou ao Senado Federal inusitado pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, membro do STF e professor de Direito Constitucional desta Casa.
O Estado Democrático de Direito não pode conviver com qualquer forma de fanatismo. Demonstrações de fanatismo relativamente a pessoas, ideais ou fatos são incompatíveis com o maior bem da civilização, representado pela Democracia.
A Democracia impõe limites e responsabilidades. Eventuais atos praticados em contraposição aos comandos normativos podem sempre ser revistos. E mesmo eventuais equívocos do Judiciário, sobretudo se representarem abusos, são passíveis de revisão por instâncias superiores ou pela colegialidade própria aos tribunais.
Tentativas de intimidação do Supremo Tribunal Federal ou do Judiciário não podem ser toleradas. São demonstrações de desapego aos fatos e a seu enquadramento normativo.
O teor das decisões judiciais pode e deve ser debatido. Para tanto o Constituinte previu a hierarquização de instâncias e o estabelecimento de um sistema de recursos e revisão de decisões. Não se pode, todavia, aceitar qualquer tentativa de intimidação ou impedimento do exercício da função jurisdicional.
Menos ainda é possível admitir que se compactue com tentativas de uso de hipóteses constitucionais excepcionais para fins de propaganda de um modo de se interpretar fanática e inveridicamente os fatos.
Cabe, por isso, a imediata atuação da autoridade competente (o Presidente do Senado Federal) para estancar a arbitrariedade político-midiática de que se reveste o aparelhamento de órgãos de Estado para o atingimento de resultados guiados pelo capricho do Chefe do Executivo contra Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Tais fatos atingem a universalidade do Poder Judiciário, cujos membros, todos, devem ser tomados como portadores dos requisitos constitucionais para o livre e pleno exercício da judicatura, cujo exercício pressupõe independência e liberdade.
Diante de mais esse desafio a um dos pilares do Estado de Direito, é nosso dever reafirmar a confiança no Poder Judiciário e em especial no Supremo Tribunal Federal ao tempo que reiteramos nossa admiração e respeito ao Ministro Alexandre de Moraes, nosso colega de docência.
Não tergiversemos: é imperativo que a iniciativa seja arquivada desde logo. As bases da democracia não admitem desafios. Nem desaforos.
Floriano de Azevedo Marques Neto – Diretor
Celso Fernandes Campilongo – Vice-Diretor
Alberto Amaral Jr.
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Ana Maria de Oliveira Nusdeo
Antonio Claudio da Costa Machado
Carlos Alberto Carmona
Celso Lafer
Claudia Perrone-Moisés
Conrado Hübner Mendes
Eduardo Vita Marchi
Elival da Silva Ramos
Elizabeth de Almeida Meirelles
Elza Antonia Pereira da Cunha Boiteux
Fernando Dias Menezes de Almeida
Fernando Facury Scaff
Francisco Satiro de Souza Junior
Geraldo Miniuci Ferreira Junior
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Guilherme Assis de Almeida
Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Helena Regina Lobo da Costa
Heleno Taveira Torres
João Alberto Schützer Del Nero
José Augusto Fontoura Costa
José Carlos Baptista Puoli
José Eduardo Campos de Oliveira Faria
José Raul Gavião de Almeida
José Reinaldo Lima Lopes
José Roberto dos Santos Bedaque
José Rogério Cruz e Tucci
Luciano Anderson de Sousa
Luis Eduardo Schoueri
Marcelo José Magalhães Bonizzi
Marcos Alexandre Coelho Zilli
Marcos Augusto Perez
Maria Paula Dallari Bucci
Maria Thereza Rocha de Assis Moura
Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Marta Cristina Cury Saad Gimenes
Maurício Zanoide de Moraes
Nestor Duarte
Nina Beatriz Stocco Ranieri
Oreste Nestor de Souza Laspro
Orlando Villas Bôas Filho
Otávio Pinto e Silva
Patricia Faga Iglecias Lemos
Paulo Borba Casella
Paulo Henrique dos Santos Lucon
Ricardo de Barros Leonel
Rodrigo Pagani de Souza
Ronaldo Porto Macedo Jr
Sebastião Botto de Barros Tojal
Sheila Christina Neder Cerezetti
Silmara Juny de Abreu Chinelato
Susana Henriques da Costa
Tercio Sampaio Ferraz Junior
Vitor Rhein Schirato