Independência do Judiciário não admite estratégias diversionistas

Professores da Faculdade de Direito da USP lançam manifesto contra o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes pedido pelo presidente da República ao Senado Federal

 24/08/2021 - Publicado há 3 anos

Em 20 de agosto de 2021, o Presidente da República formulou ao Senado Federal inusitado pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, membro do STF e professor de Direito Constitucional desta Casa.

O Estado Democrático de Direito não pode conviver com qualquer forma de fanatismo. Demonstrações de fanatismo relativamente a pessoas, ideais ou fatos são incompatíveis com o maior bem da civilização, representado pela Democracia.

A Democracia impõe limites e responsabilidades. Eventuais atos praticados em contraposição aos comandos normativos podem sempre ser revistos. E mesmo eventuais equívocos do Judiciário, sobretudo se representarem abusos, são passíveis de revisão por instâncias superiores ou pela colegialidade própria aos tribunais.

Tentativas de intimidação do Supremo Tribunal Federal ou do Judiciário não podem ser toleradas. São demonstrações de desapego aos fatos e a seu enquadramento normativo.

O teor das decisões judiciais pode e deve ser debatido. Para tanto o Constituinte previu a hierarquização de instâncias e o estabelecimento de um sistema de recursos e revisão de decisões. Não se pode, todavia, aceitar qualquer tentativa de intimidação ou impedimento do exercício da função jurisdicional.

Menos ainda é possível admitir que se compactue com tentativas de uso de hipóteses constitucionais excepcionais para fins de propaganda de um modo de se interpretar fanática e inveridicamente os fatos.

Cabe, por isso, a imediata atuação da autoridade competente (o Presidente do Senado Federal) para estancar a arbitrariedade político-midiática de que se reveste o aparelhamento de órgãos de Estado para o atingimento de resultados guiados pelo capricho do Chefe do Executivo contra Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Tais fatos atingem a universalidade do Poder Judiciário, cujos membros, todos, devem ser tomados como  portadores dos requisitos constitucionais para o livre e pleno exercício da judicatura, cujo exercício pressupõe independência e liberdade.

Diante de mais esse desafio a um dos pilares do Estado de Direito, é nosso dever reafirmar a confiança no Poder Judiciário e em especial no Supremo Tribunal Federal ao tempo que reiteramos nossa admiração e respeito ao Ministro Alexandre de Moraes, nosso colega de docência.

Não tergiversemos: é imperativo que a iniciativa seja arquivada desde logo. As bases da democracia não admitem desafios. Nem desaforos.

 

Floriano de Azevedo Marques Neto – Diretor

Celso Fernandes Campilongo – Vice-Diretor

Alberto Amaral Jr.

Ana Elisa Liberatore Silva Bechara

Ana Maria de Oliveira Nusdeo

Antonio Carlos Marcato

Antonio Claudio da Costa Machado

Carlos Alberto Carmona

Celso Lafer

Claudia Perrone-Moisés

Conrado Hübner Mendes

Eduardo Vita Marchi

Elival da Silva Ramos

Elizabeth de Almeida Meirelles

Elza Antonia Pereira da Cunha Boiteux

Fernando Dias Menezes de Almeida

Fernando Facury Scaff

Flávio Luiz Yarshell

Francisco Satiro de Souza Junior

Geraldo Miniuci Ferreira Junior

Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka

Guilherme Assis de Almeida

Gustavo Ferraz de Campos Monaco

Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró

Heitor Vitor Mendonça Sica

Helena Regina Lobo da Costa

Heleno Taveira Torres

João Alberto Schützer Del Nero

José Augusto Fontoura Costa

José Carlos Baptista Puoli

José Eduardo Campos de Oliveira Faria

José Raul Gavião de Almeida

José Reinaldo Lima Lopes

José Roberto dos Santos Bedaque

José Rogério Cruz e Tucci

Luciano Anderson de Sousa

Luis Eduardo Schoueri

Marcelo José Magalhães Bonizzi

Marcos Alexandre Coelho Zilli

Marcos Augusto Perez

Maria Paula Dallari Bucci

Maria Thereza Rocha de Assis Moura

Mariângela Gama de Magalhães Gomes

Marta Cristina Cury Saad Gimenes

Maurício Zanoide de Moraes

Nestor Duarte

Nina Beatriz Stocco Ranieri

Oreste Nestor de Souza Laspro

Orlando Villas Bôas Filho

Otávio Pinto e Silva

Patricia Faga Iglecias Lemos

Paulo Borba Casella

Paulo Henrique dos Santos Lucon

Ricardo de Barros Leonel

Rodrigo Pagani de Souza

Ronaldo Porto Macedo Jr

Sebastião Botto de Barros Tojal

Sheila Christina Neder Cerezetti

Silmara Juny de Abreu Chinelato

Susana Henriques da Costa

Tercio Sampaio Ferraz Junior

Vitor Rhein Schirato


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