Nova Lei de Licitações deverá ser menos burocrática e baratear valores

“Ela tende a impactar consideravelmente o dia a dia das compras da administração pública, criando mais mercados especializados. Eu acho que esse é um ponto chave da 14.133”, explica Gustavo Justino de Oliveira

 04/04/2023 - Publicado há 1 ano
Foto: Pexels
Logo da Rádio USP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou ontem(3) a medida provisória 1.167/2023, prorrogando até 30 de dezembro a validade da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). Isso estende o prazo para o início da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021). Além dessa, a Lei 12.462, de 2011, conhecida como Regime Diferenciado de Compras (RDC), e a Lei 10.520, de 2002, a Lei do Pregão, também foram prorrogadas até essa data. A antiga Lei das Licitações ainda tem como base o arcabouço fiscal de 1993.

Antes, o governo tinha anunciado que a prorrogação iria até março, mas houve um pedido dos prefeitos para que esse período fosse ampliado, para que haja tempo de adequação à nova lei. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, 60% dos municípios ainda não estão adequados. Os entes federativos já tiveram dois anos para essa adequação, desde a promulgação da lei, mas agora alegam que  não estão preparados para atuar nesse novo arcabouço.

 Havia uma demanda geral, tanto da administração pública quanto da privada, para a atualização da Lei de Licitação e Contratos. “Ela é uma das leis mais estruturantes da administração pública brasileira em todos os níveis federativos”, explica o professor Gustavo Justino de Oliveira, de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP. É essa lei que a administração usa no dia a dia para fazer compras junto à iniciativa privada ou quando ela presta serviços para o governo. 

Gustavo Justino de Oliveira – Foto: Henrique Manreza

Durante esses quase 30 anos, atualizações foram acontecendo, a exemplo da Lei do Pregão e da RDC.  “Nós precisávamos de uma racionalidade diferente, ou seja, menos burocrática, menos formalista”, diz o professor. Nesse sentido, a Lei 14.133 foi editada.

Impactos

Na análise de Oliveira, há um impacto considerável com essa extensão da vida da Lei 8.666. “A expectativa era justamente essa, que Estados, municípios e união federal fizessem a regulamentação da 14.133 e que então, agora a partir de primeiro de abril de 2023, realmente exista somente uma lei”, explica. Essa demanda apareceu, inclusive, na Marcha dos Prefeitos, que aconteceu no final do mês passado. 

“Ela traz não só novas regras de racionalidade de contratação, mas também aplica o que a gente chama de princípio da segregação das funções, exigindo mais pessoal, inclusive, para a aplicação e efetivação da 14.133”, diz o professor. “Não é só a questão da aplicação da lei, mas de criar a estrutura administrativa necessária para realizar a aplicação dela.”

A antiga lei, entretanto, vai continuar a ser aplicada por mais meses, porque precisa de um tempo depois do planejamento para o preparo. “Todos os municípios, todos os Estados, têm que continuar o seu processo de regulamentação da 14.133, mas existe um prazo um pouco maior, um fôlego para aqueles que não fizeram regulamentação”, explica Oliveira. 

A mudança na lei é uma mudança efetiva? 

A antiga Lei de Licitações em si não recebeu muitas alterações. Muitas leis especiais foram editadas para alguns serviços especiais, como contratação de publicidade. Como esses regimes especiais ganharam muito espaço, Estados e municípios tiveram que se adaptar a isso. Ou seja,  as alterações já estavam acontecendo ao longo dos anos, então esses agentes já deveriam estar adaptados. Oliveira lembra ainda que deve haver mudanças em termos culturais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas.

“Houve uma redução da burocracia, que era típica da 8.666 de 1993, com a adoção de tecnologias”, explica. As melhorias são a simplificação; a implementação do diálogo competitivo; a atualização da ideia de fases na licitação; diminuição da burocratização nas contratações diretas; aumento considerável do prazo de contratos administrativos, de cinco para dez anos; e a implementação de uma matriz de risco, que melhora a ideia de responsabilização e execução dos contratos, sobretudo os mais onerosos.  

Um dos problemas para a implementação e adequação nos municípios foi o período conturbado por conta do final de governo e as expectativas por conta das eleições, o que não deixou espaço para uma concentração de esforços para que a lei fosse aplicada uniformemente. “A eleição acabou tomando conta praticamente do ano passado inteiro, então não foi uma prioridade, em termos da união federal, para apoiar municípios e Estados”, explica. “Ela tende a impactar consideravelmente o dia a dia das compras da administração pública, barateando os valores, criando mais mercados especializados e sendo menos burocrática. Eu acho que esse é um ponto-chave da 14.133”, finaliza Oliveira.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.