Cartão corporativo deve ser usado apenas em situações emergenciais e de caráter excepcional

Muito mais do que o valor gasto, a finalidade do uso do cartão corporativo é o que mais importa, segundo o professor Rubens Beçak

 24/02/2023 - Publicado há 1 ano
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Foto: Marcos Santos / USP Imagens
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O decreto de nº 3892, criado em 2001, pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, e alterado em decretos posteriores, regulamentou a prática já existente e institucionalizou o cartão corporativo como um meio para substituir os cheques no pagamento de despesas públicas emergenciais de alguns agentes públicos específicos. A medida permitiu mais transparência e segurança para o controle de gastos públicos. 

Rubens Beçak – Foto: Arquivo pessoal

“Não é qualquer pessoa que pode usar o cartão corporativo dentro das três esferas administrativas, Executivo, Judiciário e Legislativo. Existem órgãos como a Presidência da República e os Ministérios que impõem normas próprias que regularizam o uso desses cartões”, explica Rubens Beçak, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. No entanto, a ideia de se ter uma reserva de dinheiro para situações de emergência é antiga. Segundo Beçak, existe um decreto de 1986, de nº 9372, que já disciplinava o uso de cartões pela Presidência da República. 

Mas a grande questão que surge é: quanto se gasta com cartão corporativo? O que se sabe é que não é pouco. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), os dois governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tiveram média anual de gastos de R$ 111,6 milhões. Já os governos de Dilma Rousseff gastaram por ano cerca de R$ 105,4 milhões. O governo do ex-presidente Michel Temer teve um gasto médio anual de R$ 66 milhões e o do ex-presidente Jair Bolsonaro, um gasto médio anual de R$ 66,9 milhões. Os gastos específicos da Presidência mostram que Lula e Bolsonaro foram os que mais usaram o cartão. (Veja tabela) 

Os decretos posteriores 

Pelo decreto 3892/21, o cartão corporativo permite a compra de passagens aéreas e a compra de materiais e serviços. Entretanto, em 2005, durante o primeiro mandato do presidente Lula, um novo decreto, de  nº 5355, mudou o nome do cartão para Cartão de Pagamento do Governo Federal e regulamentou o uso pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquicas e funcional. Esse decreto tipifica as possibilidades de uso do cartão corporativo em despesas enquadradas como suprimento de fundos, despesas eventuais como viagens ou serviços que exijam pronto pagamento, despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso, despesas de pequeno vulto, ou seja, com valor de até R$ 800, no caso de compras e serviços, e de R$ 1.500, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia. Permite também o pagamento a empresas que prestam serviços relacionados a passagens aéreas, despesas extraordinárias com servidores, como serviços de hospedagem e alimentação. 

Apesar da mudança oficial do nome do cartão, ele continua sendo chamado de cartão corporativo e, em 2008, após o decreto nº 6370, passou a ser o meio de pagamento obrigatório para suprimentos de fundo, ou seja, despesas eventuais ou emergenciais que não podem ser realizadas pelos processos convencionais que envolvem, por exemplo, a licitação ou a transferência bancária, além de despesas que precisam ser realizadas em caráter sigiloso, como a apuração de alguma irregularidade. 

Uma nova portaria, de março de 2022, instituiu um regime especial  “para atender às peculiaridades de órgãos essenciais” como o gabinete da Vice-Presidência, Ministério da Economia, Polícia Federal, militares ou órgãos da Inteligência.

Gastos indevidos 

Beçak afirma que, por se tratar de gastos excepcionais, o valor utilizado não deve ser olhado como impeditivo ou, até mesmo, suspeito. “Ele deve ser usado para o que o nome diz, despesas emergenciais e de caráter excepcional, o problema é que muitas vezes ele acaba sendo usado para outras coisas que não se encaixam nas suas atribuições. Não é sobre o volume em si, mas sim compras e serviços que parecem suspeitos e saem do escopo do cartão”, analisa. 

Segundo o professor, para a autoridade pública, existe uma máxima: Não basta ser correto, precisa parecer correto. “Você pode comprar apenas um sorvete, mas sorvete não é uma despesa essencial e excepcional. Fica estranho”, completa Beçak. Para garantir a transparência e a segurança na utilização do cartão, os dados podem ser acessados pelos Portais da Transparência, servindo de base para uma potencial investigação sobre a legalidade das despesas efetuadas.


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