Copyright e direito intelectual: desdobramentos

Marisa Midori dá prosseguimento à sua coluna anterior, na qual discute a questão dos direitos autorais em torno da obra de Graciliano Ramos

 16/02/2024 - Publicado há 2 meses
Por

Logo da Rádio USP

Na coluna desta semana, Marisa Midori retoma o tema, abordado na edição anterior, do copyright e da propriedade intelectual, motivado pelo debate que as publicações da obra de Graciliano Ramos, agora em domínio público, por diferentes editoras, levantou. Nas suas origens, o copyright, ou direito de cópia, foi garantido por um sistema de privilégio, concedido pelo rei, na Europa do Antigo Regime. Mas o direito de cópia era facultado aos tipógrafos, ou impressores-livreiros, de modo que os escritores se mantiveram sujeitos ao sistema de mecenato, caso decidissem por viver de suas penas. O reconhecimento do autor como proprietário de sua criação literária se deu na Inglaterra, em 1710, após a assinatura do Estatuto de Ana. É a partir desse momento, relembra Marisa, que o conceito de propriedade intelectual ganhou sentido e se tornou objeto de um debate público durante todo o século 18.

Segundo a colunista, “é interessante observar que, ao contrário de Diderot, que defendeu o direito de propriedade intelectual, Condorcet se voltou contra esse pressuposto, sob o argumento de que a produção intelectual de um indivíduo é fruto de um debate público e coletivo. Logo, o fato de um escritor dar forma a ideias coletivas não lhe garantiria o direito de ser remunerado por isso. O argumento de Condorcet nos faz pensar nas reações que a LDA vêm despertando nas últimas décadas. Houve muita euforia em torno da possibilidade de difusão de textos digitais, noutros termos, de toda a produção intelectual convertida em livro”. Desse modo, prossegue Marisa, a tecnologia franquearia para todos, gratuitamente, à revelia do mercado, ou seja, à revelia da possibilidade de remuneração do autor, dos ganhos da editora e das livrarias, a edição de um manuscrito, ou de um produto intelectual. A ideia se mostrou impraticável dentro da lógica de mercado. 

“Por outro lado, e este é o último ponto, vemos que o caso Graciliano, tal como ele se coloca hoje, vem reforçando a ideia do livro como uma mercadoria e a importância da mediação editorial. Diante da lei do domínio público, os herdeiros de Graciliano defendem a editora Record, que desde os anos 1970 detém os direitos de publicação de toda obra do autor. E, agora, a corrida por novas edições por parte de novas editoras, ou seja, a concorrência aberta em torno da obra de Graciliano, se apresenta como um caminho para novos projetos editoriais, com a atuação de novos críticos e novas descobertas. Para além do debate que as novas edições levantam, ganham os leitores com a multiplicidade das edições de Graciliano Ramos”.   


Bibliomania
A coluna Bibliomania, com a professora Marisa Midori, vai ao ar quinzenalmente, sexta-feira às 9h00, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e TV USP.

.

 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.