Em Dia com o Direito #50: Direitos do consumidor – trocas, falhas e arrependimento nas compras

O consumidor só terá direito à troca de produtos com falhas ou imperfeições e os prazos são diferentes dependendo do tipo de produto; já para compras on-line ou por telefone e catálogos pode ser usado o direito de arrependimento

 20/03/2024 - Publicado há 1 mês
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #50: Direitos do consumidor - trocas, falhas e arrependimento nas compras
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No podcast Em Dia com o Direito desta semana, a acadêmica Helena Simões Furlan traz um assunto que gera muitas dúvidas entre os consumidores brasileiros, a troca de produtos adquiridos no mercado convencional e também no on-line. Ela recebe o também acadêmico Vitor Russi de Mattos, ambos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Mattos diz que se a troca for em função da cor, do tamanho ou mesmo por ter mudado de ideia o estabelecimento não é obrigado a realizar, apesar de muitos lojistas oferecerem essa possibilidade. “Mas é uma cortesia de estabelecimento e não uma imposição legal.”

Já se o produto apresentar alguma falha ou imperfeição é direito do consumidor ter a troca efetuada, segundo Mattos. Ele dá, como exemplo, um rasgo numa roupa, um risco na geladeira, situações que são de fácil constatação, o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para essa troca é de até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. “No caso dessa falha ou de algo de difícil constatação, que não dá para o consumidor fazer de imediato, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que essa imperfeição é detectada.”

Em relação às compras on-line, Mattos explica que o consumidor tem o direito de desistir ou cancelar a compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de apresentar justificativa, ou seja, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, sem nenhuma imperfeição aparente oculta, esse é o chamado direito de arrependimento. “Apesar de usar o termo compra on-line, o direito de arrependimento pode ser utilizado em qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, compras por telefone ou catálogos também se enquadram no direito do arrependimento.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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