Em Dia com o Direito #14: Ação popular é fundamental para o exercício direto da democracia

Regulada pela Lei 4.717 de 1965, a ação popular é direito individual do cidadão e auxilia o estado na gestão da República

Por
 18/05/2022 - Publicado há 2 anos
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito #14: Ação popular é fundamental para o exercício direto da democracia
/

O podcast Em dia com o Direito desta semana fala sobre a ação popular, um direito individual e fundamental do cidadão e importante instrumento para o exercício direto da democracia. O recurso é regulamentado pela Lei 4.717 de 1965. 

Quem fala sobre o assunto é o advogado e aluno do curso de especialização da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, Vinícius Alfredo Nogueira. Nogueira conta que, através da ação popular, qualquer cidadão pode pedir a invalidação de ato do poder público que viole a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, além de outros mecanismos.  Além disso, “a ação popular para invalidar atos que violem o interesse público está voltada para a ideia de participação ativa do cidadão dos interesses da sociedade e na fiscalização da vida pública, auxiliando o estado na gestão da República”, conta o advogado.

A ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão que esteja em dia com seus direitos políticos e é gratuita, salvo se comprovada a má-fé, explica Nogueira.

O podcast é produzido pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho. Este episódio foi produzido com a participação de Thiago dos Santos Almeida. 

 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.