A Universidade de São Paulo comunica que foram finalizados os trabalhos das Comissões Processantes responsáveis pela condução dos Processos Administrativos relativos à ocupação do Bloco “G” da Superintendência de Assistência Social, em 2010, e da Reitoria, em 2011.
Dos referidos procedimentos resultaram algumas absolvições, aplicadas nos casos da ocupação da Reitoria quando a instrução processual comprovou que o aluno estava fora do prédio, muito embora seu nome constasse de documentos relativos à desocupação. Também houve absolvição decorrente da desocupação do Bloco “G”.
As penalidades disciplinares sugeridas e aplicadas foram as seguintes:
- Repreensão por escrito: nos casos da ocupação da Reitoria e do Bloco “G” quando as razões apresentadas pelo aluno para sua indevida presença no prédio público foram consideradas atenuantes.
- Suspensão por cinco dias: para os alunos que estavam indevidamente no prédio da Reitoria, quando da reintegração de posse, sem indicativos de que tenham adentrado o prédio ou nele permanecido anteriormente.
- Suspensão por quinze dias: nos casos em que os processados foram encontrados no interior do prédio da Reitoria ou do Bloco “G”, quando da reintegração de posse, com indicativos de que estiveram na localidade em outras oportunidades, como ocupantes ou colaboradores da ocupação; ou quando se deveria esperar do envolvido maior zelo no trato da coisa pública.