“Série Energia”: Os cuidados ao manusear dispositivos elétricos estão previstos em lei

Normas reguladoras preveem padrões para instalação elétrica e para proteção de trabalhadores da área, inclusive amparo da CLT

 09/09/2022 - Publicado há 2 anos     Atualizado: 12/06/2023 as 12:13
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Segurança de instalações elétricas está prevista em lei – Foto: Michal Jarmoluk/Pixabay

 

O cuidado com a segurança das pessoas na hora de manusear as instalações elétricas pode ser fator decisivo para manutenção da saúde e até mesmo da vida. Evitar o choque elétrico é fundamental e a importância dessa necessidade pode ser avaliada pelas medidas em vigor no Brasil. No Ministério do Trabalho e Previdência, a Norma Regulamentadora (NR) que estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade é a NR 10. Além dos trabalhadores da área, os cuidados devem se estender a qualquer pessoa que for mexer em algum dispositivo de energia elétrica.

A NR 10 se aplica de forma a prevenir e controlar riscos elétricos em todos os setores da eletricidade, tais como geração, transmissão, distribuição e no consumo/utilização. Além disso, deve ser aplicada durante todas as etapas do empreendimento elétrico, ou seja, no projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

A norma trata do conjunto de procedimentos e instruções técnicas, documentação de inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, e especificação e ensaios dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

A norma trata ainda de dispositivos e procedimentos de seccionamento de circuitos, sinalização e procedimentos para atuação em alta e baixa tensão e para circuitos energizados e desenergizados. A norma prevê o conteúdo e o formato da capacitação dos trabalhadores da eletricidade.

Segundo a norma, os trabalhadores de eletricidade são classificados em: qualificado, aquele que possui formação na área de elétrica; habilitado, aquele previamente qualificado e com registro ativo no conselho de classe; capacitado, aquele que recebeu capacitação e orientação de profissional habilitado e autorizado. Finalmente são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Além disso os trabalhadores devem passar por treinamentos periódicos de reciclagem.

São 37 as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, sendo disposições complementares do Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. É importante destacar a diferença entre uma NR e uma Norma Brasileira (NBR). As NRs são Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecidas por lei e presentes na CLT e outras leis trabalhistas. Já as NBRs são Normas Brasileiras elaboradas e geridas por instituições particulares e estabelecem uma espécie de manual de boas práticas, que não são necessariamente de aplicação obrigatória. A aplicação obrigatória de uma NBR se dá quando determinada por uma lei, como é o caso da ABNT NBR 5410, que trata sobre instalações elétricas de baixa tensão e tem sua aplicação obrigatória conforme estabelecido na NR 10.

A Série Energia tem apresentação do professor Fernando de Lima Caneppele (FZEA), que produziu este episódio com Murilo Miceno Frigo, discente de doutorado e professor do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul. A coprodução é de Ferraz Junior e edição da Rádio USP Ribeirão. Você pode sintonizar a Rádio USP Ribeirão Preto em FM 107,9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.


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