“Série Energia”: Com cobrança extra no horário de pico, conta de luz industrial tem os mesmos componentes da fatura residencial

Empresas de médio e de grande porte têm valor da fatura determinado pela demanda energética em duas modalidades tarifárias, verde e azul

 27/05/2022 - Publicado há 2 anos     Atualizado: 12/06/2023 as 12:15
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A energia elétrica usada numa indústria pode representar mais de 40% de seus custos de produção e, assim como acontece com a fatura residencial, a conta de luz industrial também é composta de componentes da tarifa de energia e tarifa de uso do sistema de distribuição, além de encargos e impostos. Ou seja, considera-se para o cálculo do valor final de uma fatura de energia elétrica industrial o custo da energia em si, os custos que cobrem a transmissão e distribuição dessa energia até a empresas e que também podem ser chamados de custos de transporte, e, por fim, os componentes estabelecidos por lei, que são os encargos e impostos.

É muito importante conhecer a fatura para avaliar o consumo e tomar possíveis decisões para redução de custos e melhorias. Em se tratando do custo da energia e de seu transporte, as faturas industriais são afetadas de acordo com a tarifa escolhida. As indústrias de médio e de grande porte são classificadas como consumidores de classe A pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e nelas existem as modalidades tarifárias horosazonais verde e azul. Elas são determinadas pela empresa de acordo com o que for necessário para suprir sua necessidade, e determinarão o acréscimo de valor que será incluso na conta para cada kWh consumido.

Com relação aos encargos e impostos, eles são estabelecidos pela legislação e também estão presentes na conta de luz industrial. Existem vários encargos como, por exemplo, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfra) usados para promover desenvolvimento energético e financiar fontes alternativas, além dos valores destinados à pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e taxas para custear gastos de operação de organizações relacionadas ao setor. Dentre os impostos, os mais conhecidos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento do Seguro Social (Cofins), que são usados para manutenção de atividades sociais. 

A Série Energia tem apresentação do professor Fernando de Lima Caneppele (FZEA), que produziu este episódio com Ana Cristina Barone Machado (discente USP Pirassununga). A coprodução é de Ferraz Junior e edição da Rádio USP Ribeirão. Você pode sintonizar a Rádio USP Ribeirão Preto em FM 107,9, ou pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS. 


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