Mudanças no pagamento de precatórios prejudicam credores do governo, aponta especialista

O professor Fernando Scaff, da Faculdade de Direito da USP, analisa a ampliação do prazo. Medida vale para Estados, municípios e Distrito Federal

 23/03/2021 - Publicado há 3 anos
Congresso Nacional brasileiro, onde são votadas as leis de âmbito federal – Foto: Mario Roberto Duran Ortiz/Domínio Público via Wikimedia Commons
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No fim de março, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109, que amplia o prazo para pagamento de precatórios atrasados. O limite desses pagamentos passou de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2029. A medida vem em um contexto de reajuste fiscal dos entes federativos.

O texto também libera um valor de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial, que será composto de quatro parcelas de R$ 250, a serem pagas a partir de abril. Porém, é importante mencionar que a PEC 109 não se aplica à União, somente a Estados, municípios e ao Distrito Federal. 

O professor Fernando Facury Scaff, do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP, explica que, dessa forma, o aumento de prazo para o pagamento de precatórios não tem correlação com o Auxílio Emergencial: “Quem precisa de dinheiro para pagar o Auxílio Emergencial é a União, a ‘carona’ foi colocada a quem não vai gastar com Auxílio Emergencial. Claro que tem outros gastos, e os Estados estão se desdobrando, tal como os municípios, para os gastos com saúde nessa época pandêmica. Porém, não tem correlação com o auxílio emergencial”, afirmou em entrevista ao programa Jornal da USP no Ar 1ª Edição.

Se, por um lado, entidades públicas terão um prazo maior para pagar suas dívidas com a população, os credores terão de se adequar a essa nova configuração. “Cria-se uma dificuldade enorme para quem tem a receber esses precatórios. Quem tem a receber nem sempre aguenta esperar e vende por até 1/5 do valor real do precatório. É uma maldade, é perverso com aquele que tem dinheiro a receber do Estado.” Esse cidadão, ao exigir o retorno de sua dívida, que pode ser agravada em um momento como o da pandemia, acaba não encontrando respaldo jurídico, já que o Legislativo postergou o prazo de pagamento.


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