Lei de proteção a deficientes físicos garante o exercício dos atos da vida civil

A lei 13.146 assegura o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia

 21/08/2018 - Publicado há 6 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Renata Borges Juliano fala sobre a lei 13.146, de 2015, que deu força às garantias de proteção à pessoa com deficiência física, assegurando o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Renata explica que a referida lei reconstruiu o tema Capacidade Civil,  previsto no Código Civil de 2002; hoje, em regra, as pessoas com deficiência física são plenamente capazes de exercer os atos da vida civil, sem estarem assistidas ou representadas. Segundo ela, o artigo 6° da lei brasileira de inclusão diz que tais pessoas podem, inclusive, casar-se, constituir união estável e exercer os direitos a adoção.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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