O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre jus cogens, expressão em latim que significa lei coercitiva ou imperativa e serve para designar, no campo do direito internacional, uma norma geral, que tenha o poder de obrigar os diversos Estados e organizações internacionais devido à sua importância.
Expressa no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o jus cogens despontou como nova fonte autônoma do direito internacional, acerca dos Tratados, Costumes e Princípios Gerais de Direito.
Exemplificando, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos comumente considera como normas de jus cogens a proibição de tortura, desaparecimento forçado, execução extrajudicial, escravidão e suas formas análogas, genocídio e os crimes humanitários.
Como salvação, o jus cogens oferece, de modo absoluto e contundente, a proteção dos direitos mais sensíveis às áreas de direitos humanos. De outro lado, como destruição, o jus cogens é certamente a passagem mais fácil para o arbítrio em escala global no século 21, se não vier embasado fortemente em teorias e fontes do direito sólidas, capazes de legitimar suas normas.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça no link acima a íntegra do boletim.