Quando o trabalhador é dispensado, recai sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço uma multa unificada de 50%, dividida em duas: 40% vão para o agora desempregado e 10%, pagos pelo empregador, devem ir para uma conta do Tesouro Nacional, até serem repassados ao FGTS novamente.
E é justamente essa multa de 10% paga pelo empregador que o governo Bolsonaro quer pôr fim. A multa, que serve para manutenção do fundo dos trabalhadores, acaba ocupando espaço orçamentário, mesmo que o dinheiro seja inutilizado e fique apenas de passagem na conta do Tesouro. Devido a isso, a extinção dessa multa deve possibilitar ao governo aumento de seu orçamento, a partir de 2020.
“Os 10% recompõem o acúmulo do FGTS que é patrimônio do trabalhador”, diz o professor Flávio Batista, da Faculdade de Direito da USP. Batista fala, ainda, sobre essas medidas para liberar o orçamento serem pouco eficientes, visto que a Emenda 95, do Teto dos Gastos, limita muito os orçamentos e seria melhor a sua revogação para a retomada do crescimento econômico. De acordo com ele, tais medidas são apenas os primeiros sintomas da problemática que a Emenda 95 trouxe, limitando os gastos.
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