O primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana fala em quais circunstâncias e como ocorrem as expulsões de parlamentares que desobedecem a orientação de partidos políticos. De acordo com o artigo 24, da Lei nº 9.096, de 1965, no Legislativo, o integrante da bancada do partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidárias do estatuto.
Dessa forma, o parlamentar que cometer a indisciplina partidária pode vir a ser processado internamente pelo partido, recebendo sanções ou até mesmo sendo expulso. Ressalta-se que o processo deve respeitar o direito à ampla defesa do parlamentar. No entanto, em caso de expulsão por descumprimento do estatuto e programa partidário, conforme interpreta o TSE em resposta a consulta de número 27.785, o parlamentar mantém o seu mandato, e o partido tem seu número de cadeiras parlamentares reduzido.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.