Dívidas não podem ser cobradas judicialmente após prazo de prescrição

Roberto Augusto Pfeiffer também esclarece que juros podem ser cobrados e o consumidor deve ser notificado quando uma dívida for inscrita

 23/09/2021 - Publicado há 3 anos
Quando a empresa inscreve a dívida, o cartório deve entrar em contato com o consumidor e fornecer a possibilidade de um pagamento prévio – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens
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Embora após cinco anos muitas dívidas sejam arquivadas nos órgãos de restrição, como SPC e Serasa, o consumidor permanece inadimplente com a empresa credora. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, Roberto Augusto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito (FD) da USP, esclarece questões sobre o tema.

“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica o professor. Por outro lado, essa dívida pode permanecer nesse cadastro também por cinco anos. “Passado esse período, tenha ou não o consumidor pago, a inscrição deve automaticamente sair do cadastro e o consumidor deixa de estar negativado”, acrescenta.

Também existem dívidas que podem prescrever em menos tempo, de acordo com as definições contratuais. Independentemente da duração, as cobranças judiciais só podem ser feitas dentro do prazo de prescrição. Segundo o professor, não existe consenso sobre cobranças extrajudiciais, como ligações, após o período.

Quando a empresa inscreve a dívida, o cartório deve entrar em contato com o consumidor e fornecer a possibilidade de um pagamento prévio. Juros podem ser cobrados, mas Pfeiffer afirma que muitas vezes essa cobrança é incorreta, por isso aconselha que as pessoas recorram a assessorias, como órgãos de defesa do consumidor, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.

Com a nova lei de superendividamento, também é possível que consumidores que não tenham capacidade de quitar a dívida façam um plano de pagamento para condições especiais de negociação.


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