Ação sobre juiz de garantias ainda espera por uma solução do Supremo Tribunal Federal

O professor Maurício Zanoide enxerga com bons olhos a separação de responsabilidades em processos criminais

 28/04/2022 - Publicado há 2 anos
A figura do juiz de garantias foi implementada no chamado pacote anticrime, em dezembro de 2019 – Foto: Caio de Benedetto/USP Imagens
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O juiz das garantias determina uma divisão de responsabilidade em processos criminais. Um juiz seria responsável por autorizar as diligências de investigação e o outro por julgar o réu. A proposta de criação da figura do juiz das garantias está há dois anos no Supremo Tribunal Federal, sob responsabilidade do ministro Luiz Fux, mas ainda não foi colocada em pauta. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição,  o professor Maurício Zanoide de Moraes, do Departamento de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da USP, analisa essa separação.

A investigação criminal, chamada de fase pré-processual, envolve diversos atores como agentes públicos e privados, policiais, o Ministério Público, o investigado, a vítima e testemunhas. Com isso, existem direitos a serem protegidos e medidas investigativas que precisam ser determinadas e controladas judicialmente.

O juiz deve acompanhar a lógica e os resultados de determinadas investigações. Para Zanoide, esse é o ponto mais importante: “Na medida em que o juiz começa a atuar numa maneira muito mais próxima e de uma maneira muito mais direta na investigação, ele acaba psicologicamente vinculando-se a todo material que é produzido. É mais ou menos como se uma pessoa, por exemplo, fosse responsável por colher todas as informações no local de trabalho que ele tem, participar ou orientar a colheita desse material e depois que o material é colhido e levado para o superior, o superior chega para ele e fala assim: ‘Bom, agora você vai julgar o caso’”.

Vinculação psicológica

 De acordo com o professor, é evidente que a pessoa fica psicologicamente vinculada ao caso. “Os estudos de psicologia, principalmente a psicologia judiciária e causas penais, mostram que todos que atuam na fase da investigação começam a criar esse vínculo psicológico. Isso não é um problema quando se trata de policial e de Ministério Público, porque eles são órgãos da investigação e são órgãos de acusação, mas, para o juiz, isso é um problema”, atesta.

Maurício Zanoide de Moraes – Foto: Reprodução/FDUSP

É um problema identificado na fase processual, porque o juiz fica vinculado a julgar a causa com imparcialidade. Zanoide comenta que, “se eu preciso de um juiz que controle os direitos fundamentais em uma fase da investigação e se eu preciso também de um juiz que seja imparcial na parte do processo, isso não cabe em uma mesma pessoa. A evolução científica da psicologia mostra que a melhor coisa é dividir essas atribuições, ou seja, dividir as atuações. Um juiz então atua na fase da investigação, controlando esses direitos fundamentais, por isso juiz das garantias, e o outro trabalha isoladamente sem ter contato com a investigação na fase do processo”. 

A figura do juiz de garantias foi implementada no chamado pacote anticrime, em dezembro de 2019, e ela entraria em vigor, junto com a lei, em janeiro de 2020. “Essa é uma crítica que é feita, com a qual eu concordo, o juiz de garantia, por exigir uma mudança administrativa significativa em vários pontos dos órgãos judiciários, tanto estadual quanto federal, deveria ter um tempo maior de vacatio legis, que é o tempo maior para permitir uma adaptação para que a lei entrasse em vigor. Esse, para mim, foi talvez o equívoco cometido na legislação com relação ao juiz de garantia, 30 dias não é um tempo suficiente”, discorre o professor.

Sobre o panorama atual, Zanoide indica: “Se nós tivéssemos que fazer uma análise de todas as entidades que foram convidadas e ouvidas, o número de entidades institucionais favoráveis ao juiz de garantias foi, sem dúvida, muito superior aos que eram contrários. Então, em outubro de 2021, houve uma percepção muito clara do universo jurídico e que a grande maioria dele é a favor do juiz de garantias. É claro que cada entidade traz algumas considerações no sentido de contribuir e no sentido de dizer: ‘Olha aqui, talvez precise um pouco mais de cuidado, aqui tem que ser feita dessa forma’. […] O que não se entende é porque, depois dessas audiências públicas ocorridas em outubro, o ministro Fux se recusa, ele é o presidente do STF e, portanto, é ele que determina a pauta dos julgamentos, porque que ele não coloca em pauta o juiz de garantias”.


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