Direito Urbanístico Brasileiro foi um marco para o país

Política urbana contribuiu para o pleno desenvolvimento das funções sociais e da propriedade urbana

 06/08/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:43
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Nesta edição do boletim Em dia com o Direito, o tema é o Direito Urbanístico Brasileiro, um marco na política urbana, expressado na Constituição Federal de 1988, que concedeu a esta questão um título específico para as normas urbanas e estabeleceu a função social das cidade e da propriedade.

Essas disposições, que podem ser consideradas normas de direitos fundamentais, previstas no artigo 182 e 183 da Lei Federal nº 10.257 de 2001 do Estatuto da Cidade, buscaram estabelecer as diretrizes gerais da política urbana e do desenvolvimento das cidades.

Surgia assim, um novo paradigma urbanístico, com expressa previsão legal no estatuto da cidade a respeito da política urbana e seu objetivo de contribuir para o pleno desenvolvimento das funções sociais e da propriedade urbana.

A lei proporcionou uma série de benefícios para a sociedade, pois tornou possível o direito fundamental à moradia para milhares de pessoas com baixa renda. Tal acontecimento, foi motivo de felicitações por diversos países e um marco para a história da política brasileira.

O boletim é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. 

Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.


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