STJ e STF reconhecem exceção na Lei de impenhorabilidade

Bem de família do fiador pode ser penhorado se não houver pagamento do locatário

 26/07/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 27/07/2018 as 14:40
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Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno Rafael Santos de Medeiros fala sobre a importância de consultar o advogado antes de celebrar um contrato de locação.

Medeiros explica que uma discussão levada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a possível penhora do bem de família do fiador do contrato de locação quando o locatário deixa de honrar sua obrigação, tendo em vista a exceção prevista na Lei 8.009/90, artigo 3º, inciso VII, e a autonomia da vontade das partes ao contratar.

O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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