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Neste ano de 2018, a Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98) completa 20 anos. “Esta versão substituiu a Lei de 1973 e foi objeto de intensas discussões legislativas e conflitos que envolveram algumas associações e indústrias. Mas a sociedade, como um todo, participou pouco dos debates”, conta a advogada Mariana Giorgetti Valente. A investigação e interpretação dos debates que antecederam esta lei, principalmente entre 1989 e 1998, bem como a compreensão das discussões posteriores foram tema do seu estudo de doutorado Reconstrução do Debate Legislativo sobre o Direito Autoral no Brasil – Os anos 1989-1998, defendido na Faculdade de Direito (FD) da USP.
Segundo a advogada, a pesquisa fornece subsídios para melhor entender as discussões que vieram nos 20 anos seguintes.
Será que o Brasil tinha então espaço para discutir livremente um melhor modelo de proteção intelectual para seu próprio contexto?” A própria pesquisadora responde: “Cheguei à conclusão que não!”
Para elaborar sua tese, Mariana entrevistou 20 pessoas, entre representantes da indústria fonográfica, políticos que enviaram propostas ao Senado e à Câmara dos Deputados, advogados representantes de associações de músicos e pessoa ligadas à indústria do livro. Além das entrevistas, ela também acessou documentos inéditos do Ministério da Cultura.
Em relação à lei anterior, de 1973 (5.988/73), Mariana destaca que as diferenças principais da lei aprovada em 1998 estão ligadas à questão tecnológica, com o advento da internet comercial no Brasil em 1995, bem como as previsões de utilização de obras digitais que seriam usadas na internet. “Foi criada a previsão de inviolabilidade dos sistemas de proteção tecnológica, como travas eletrônicas que impediam a reprodução de CDs, por exemplo”, conta a pesquisadora. Ela destaca ainda que a legislação aprovada trouxe novas garantias ao autor. “Eram garantias para o autor em relação à indústria. Havia uma grande discussão se uma empresa poderia ser considerada autora. A lei de 1973 era menos pró-autor e não previa, por exemplo, a licença – somente a cessão, instrumento pelo qual o autor cede completamente os direitos de utilização de sua obra”, analisa a advogada.
Os projetos
Um dos projetos que resultaram na lei atual foi proposto na Câmara dos Deputados pelo então deputado federal José Genoíno, do PT. “Na época, ele propôs mudar todo o projeto e muita coisa estava em desacordo com os tratados internacionais de direitos autorais, e o lado da indústria ficou preocupado”, ressalta Mariana. O projeto do deputado, segundo a advogada, partiu da ideia de que a indústria explorava os autores e, portanto, era preciso dar mais poder a eles. “Também proibia o autor de transferir os direitos para a indústria e praticamente eliminava os direitos dos usuários, proibindo a cópia de trechos de livros, paródias, utilizações sem fins lucrativos, etc.”, descreve.
Já o projeto do senador Luís Viana, na época do PMDB, apresentado ao Senado, estava ligado a lobistas do setor de radiodifusão e à Associação de Produtores de Discos (ABPD). “Era um projeto mais liberal para a indústria, de um modo geral”, explica. Segundo Mariana, quando o projeto de Viana foi para a Câmara dos Deputados teve anexado a ele o projeto de Genoíno. O resultado, como descreve a advogada, é que a lei acabou sendo uma soma dos dois projetos.
De acordo com Mariana, há dois modelos de legislação internacional que regem os direitos autorais: o chamado anglo-saxão ou continental, “que tem como premissa a proteção do autor, ligada à ideia do gênio criador”, e o modelo norte-americano, “que tem um caráter mais utilitário em relação aos direitos dos usuários”.
Mariana também teve acesso a documentos inéditos que permitiram analisar que a lei aprovada em 1998 não era, como muitos consideravam, “um projeto da indústria”. “Nosso estudo aponta que não foi isso o que ocorreu. Na verdade podemos considerar que foi aprovada uma lei que equilibrava as disputas que estavam presentes no período”, considera a pesquisadora, mas com pouca participação da sociedade como um todo. “A discussão que fazemos hoje, sobre proteção aos direitos autorais versus direitos dos cidadãos de acesso à cultura e ao conhecimento, não estava sequer presente naquele momento.”
A tese Reconstrução do Debate Legislativo sobre o Direito Autoral no Brasil – Os anos 1989-1998 teve orientação de José Eduardo de Oliveira Faria, professor titular do Departamento de Filosofia do Direito da FD.
Ouça também a entrevista de Mariana para a Rádio USP:
Estudo reconstrói debates que antecederam aprovação da Lei de Direitos Autorais
Mais informações: e-mail marianagvalente@gmail.com
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