Lei de Direito Autoral no Brasil foi pouco discutida junto à sociedade

Estudo da Faculdade de Direito analisa disputas que antecederam a Lei de Direitos Autorais em vigor atualmente

 11/06/2018 - Publicado há 6 anos
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Pesquisa analisou as discussões que antecederam a promulgação da Lei de Direitos Autorais, que neste 2018 completa 20 anos – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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Neste ano de 2018, a Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98) completa 20 anos. “Esta versão substituiu a Lei de 1973 e foi objeto de intensas discussões legislativas e conflitos que envolveram algumas associações e indústrias. Mas a sociedade, como um todo, participou pouco dos debates”, conta a advogada Mariana Giorgetti Valente. A investigação e interpretação dos debates que antecederam esta lei, principalmente entre 1989 e 1998, bem como a compreensão das discussões posteriores foram tema do seu estudo de doutorado Reconstrução do Debate Legislativo sobre o Direito Autoral no Brasil – Os anos 1989-1998, defendido na Faculdade de Direito (FD) da USP.

Segundo a advogada, a pesquisa fornece subsídios para melhor entender as discussões que vieram nos 20 anos seguintes.

Será que o Brasil tinha então espaço para discutir livremente um melhor modelo de proteção intelectual para seu próprio contexto?” A própria pesquisadora responde: “Cheguei à conclusão que não!”

Para elaborar sua tese, Mariana entrevistou 20 pessoas, entre representantes da indústria fonográfica, políticos que enviaram propostas ao Senado e à Câmara dos Deputados, advogados representantes de associações de músicos e pessoa ligadas à indústria do livro. Além das entrevistas, ela também acessou documentos inéditos do Ministério da Cultura.

Em relação à lei anterior, de 1973 (5.988/73), Mariana destaca que as diferenças principais da lei aprovada em 1998 estão ligadas à questão tecnológica, com o advento da internet comercial no Brasil em 1995, bem como as previsões de utilização de obras digitais que seriam usadas na internet. “Foi criada a previsão de inviolabilidade dos sistemas de proteção tecnológica, como travas eletrônicas que impediam a reprodução de CDs, por exemplo”, conta a pesquisadora. Ela destaca ainda que a legislação aprovada trouxe novas garantias ao autor. “Eram garantias para o autor em relação à indústria. Havia uma grande discussão se uma empresa poderia ser considerada autora. A lei de 1973 era menos pró-autor e não previa, por exemplo, a licença – somente a cessão, instrumento pelo qual o autor cede completamente os direitos de utilização de sua obra”, analisa a advogada.

Mariana Valente: foi aprovada uma lei que equilibrava as disputas que estavam presentes no período, mas com pouca participação da sociedade como um todo – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Os projetos

Um dos projetos que resultaram na lei atual foi proposto na Câmara dos Deputados pelo então deputado federal José Genoíno, do PT. “Na época, ele propôs mudar todo o projeto e muita coisa estava em desacordo com os tratados internacionais de direitos autorais, e o lado da indústria ficou preocupado”, ressalta Mariana. O projeto do deputado, segundo a advogada, partiu da ideia de que a indústria explorava os autores e, portanto, era preciso dar mais poder a eles. “Também proibia o autor de transferir os direitos para a indústria e praticamente eliminava os direitos dos usuários, proibindo a cópia de trechos de livros, paródias, utilizações sem fins lucrativos, etc.”, descreve.

Já o projeto do senador Luís Viana, na época do PMDB, apresentado ao Senado, estava ligado a lobistas do setor de radiodifusão e à Associação de Produtores de Discos (ABPD). “Era um projeto mais liberal para a indústria, de um modo geral”, explica. Segundo Mariana, quando o projeto de Viana foi para a Câmara dos Deputados teve anexado a ele o projeto de Genoíno. O resultado, como descreve a advogada, é que a lei acabou sendo uma soma dos dois projetos.

Mariana Valente é pesquisadora do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (NDD-Cebrap) – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

De acordo com Mariana, há dois modelos de legislação internacional que regem os direitos autorais: o chamado anglo-saxão ou continental, “que tem como premissa a proteção do autor, ligada à ideia do gênio criador”, e o modelo norte-americano, “que tem um caráter mais utilitário em relação aos direitos dos usuários”.

Mariana também teve acesso a documentos inéditos que permitiram analisar que a lei aprovada em 1998 não era, como muitos consideravam, “um projeto da indústria”. “Nosso estudo aponta que não foi isso o que ocorreu. Na verdade podemos considerar que foi aprovada uma lei que equilibrava as disputas que estavam presentes no período”, considera a pesquisadora, mas com pouca participação da sociedade como um todo. “A discussão que fazemos hoje, sobre proteção aos direitos autorais versus direitos dos cidadãos de acesso à cultura e ao conhecimento, não estava sequer presente naquele momento.”

A tese Reconstrução do Debate Legislativo sobre o Direito Autoral no Brasil – Os anos 1989-1998 teve orientação de José Eduardo de Oliveira Faria, professor titular do Departamento de Filosofia do Direito da FD.

Ouça também a entrevista de Mariana para a Rádio USP:

Estudo reconstrói debates que antecederam aprovação da Lei de Direitos Autorais

 

Mais informações: e-mail marianagvalente@gmail.com 

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