Programas de refinanciamento penalizam bons contribuintes

O Brasil precisa parar com a atitude de perdoar os maus pagadores, diz o professor Adriano Biava

 25/08/2017 - Publicado há 7 anos
Foto: Visualhunt/CC

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O professor Adriano Biava, docente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, especialista em finanças públicas, analisa a 
medida provisória (MP) 783, que implementou, em maio, um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias com a União por pessoas físicas e jurídicas – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, que segue sendo discutido no Congresso.

Para o professor, esses programas deveriam ser implementados excepcionalmente, nos casos em que os contribuintes não podem pagar seus impostos “por algum motivo justo”.   “Está-se penalizando o bom contribuinte”, pontua.
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Já  o professor Rudinei Toneto Júnior, também especialista em finanças públicas e docente da FEA de Ribeirão Preto da USP, comenta sobre as dívidas que podem ser perdoadas pelos três programas de parcelamento de débitos tributários criados pelo Governo Federal: além do Pert, a 
MP 793 e a 778, conhecidas como “novo Refis”. O professor também acredita que o uso desses programas premia o inadimplente e pune os bons pagadores.
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