Ao abordar a apreensão de celulares para fins de investigação judicial, o professor José Álvaro Moisés busca saber se prevalece, no funcionamento da democracia, o princípio do império da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei, mas todos também estão submetidos à lei. O princípio do império da lei garante os direitos da cidadania, a liberdade, mas, ao mesmo tempo, supõe que as pessoas se submetem às regras, às normas e às leis que foram estabelecidas em comum para o conjunto da sociedade.
Desse ponto de vista, a apreensão de celulares pode representar um ponto extremamente importante para esclarecer um aspecto do funcionamento legal de uma determinada circunstância, em que se admite a hipótese de ter havido um crime, um desrespeito à lei que precisa ser punido. A apreensão é parte dessa verificação, não é, portanto, uma coisa indevida.
O professor José Álvaro Moisés lembra que, “para que haja a apreensão do celular de alguma pessoa que está sob investigação, é preciso que ocorra uma decisão judicial. Há um fundamento no artigo 5º da Constituição brasileira que garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações, inclusive das comunicações telefônicas. É disso que se tratava quando houve a apreensão dos celulares do governador do Rio de Janeiro e, eventualmente, caso haja uma decisão da Procuradoria Geral da República, de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro”.
Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna.
Qualidade da Democracia
A coluna A Qualidade da Democracia, com o professor José Álvaro Moisés, vai ao ar quinzenalmente, quarta-feira às 8h30, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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