Refugiados sírios enfrentaram legislação obsoleta e recepção precária na chegada ao Brasil

Estudo mostrou como o Brasil contava com leis obsoletas, elaboradas durante o regime militar brasileiro, para receber os refugiados e a evolução tardia da legislação, a partir de 2014

 02/12/2020 - Publicado há 3 anos
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Pesquisa realizada na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP envolveu entrevistas com muitos imigrantes da Síria para entender como foram as experiências de chegada ao Brasil. Imagem: refugiados sírios – Foto: Wikimedia Commons

Atualmente, cerca de 43 mil pessoas com status de refugiado vivem no Brasil, dentre essas 11.231 são sírias, de acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A guerra civil da Síria, que começou em 2011, motivou milhões de cidadãos a fugirem do país em busca de refúgio em outras nações. A advogada Elissa Fortunato estudou as políticas públicas brasileiras para receber essa população entre os anos de 2014 até 2016. A pesquisa concluiu que, em 2014, o País contava com políticas precárias de recebimento de imigrantes — elaboradas durante o governo ditatorial no Brasil —  e, em decorrência disso, a experiência de chegada causou traumas em muitos sírios. O trabalho mostrou também a evolução na legislação vigente sobre os imigrantes, de acordo com o aumento da demanda a partir do ano de 2014.

A pesquisa de mestrado Integração de refugiados no Brasil: a construção de políticas públicas e a visão dos refugiados sírios, realizada na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, envolveu entrevistas com muitos imigrantes da Síria para entender como foram as experiências de chegada ao Brasil. De acordo com o estudo, a legislação e as políticas se aperfeiçoaram e, no ano de 2016,  já estavam mais aptas a lidar com os solicitantes. O trabalho contou com orientação do professor Paulo Daniel Elias Farah e foi apresentado em 2019.

Em 2014 estava pior, é o que os refugiados contam. As informações eram dispersas, os serviços públicos não estavam lá para atendê-los, agentes da polícia federal não falavam inglês. As coisas foram melhorando. Tanto é que se eu entrevistar refugiados que chegaram ao Brasil em 2018, por exemplo, a perspectiva deles vai ser um pouco diferente”, conta Elissa ao Jornal da USP.  

A evolução da legislação

O estudo é focado nos anos de 2014 a 2016, período de transição das políticas brasileiras sobre imigração. A maior parte dos países não tem uma política única para lidar com a questão dos imigrantes forçados e as medidas vão sendo tomadas de acordo com a demanda. No Brasil, quando um imigrante solicita o refúgio, o processo é encaminhado para o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) — órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública — onde as pessoas são entrevistadas pelo agente de elegibilidade, quem decide sobre o refúgio e verifica se realmente há perseguição no país de origem do solicitante.

Refugiados tentando fugir do país – Foto: Elecrissan Perez – Flickr
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No caso dos sírios, por ser uma guerra que ganhou notoriedade internacional, o governo brasileiro soltou a Resolução Normativa nº 17 de 20 de setembro de 2013, do Conare, para facilitar o pedido de refúgio dos sírios. Assim, ao chegar ao País, os solicitantes já recebiam um protocolo de solicitação de refúgio, documento que possibilita a permanência dos solicitantes até que o processo seja decidido. “Com o documento a pessoa poderia abrir uma conta no banco, expedir carteira de trabalho, etc. O problema é que nenhuma instituição reconhecia o papel como um documento oficial. Era só um papel com uma foto precária da pessoa”, conta a advogada.

Além disso, o Brasil lidava com a questão usando uma lei elaborada durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). A Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, conhecida também como “Estatuto do Estrangeiro”, já revogada,  não era capaz de atender às demandas atuais da sociedade. O estatuto também usava a terminologia “estrangeiro”, termo que visava a estigmatizar o imigrante como uma ameaça nacional. 

Criou-se então, mediante pressão da sociedade civil, a Nova lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017), que reformulou políticas de recebimento dessas pessoas e melhorou as condições dos documentos concedidos aos sírios. No município de São Paulo, a Política Municipal para a População Imigrante de São Paulo (PMPI), instituída pela Lei Municipal n° 16.478/2016, define as diretrizes para a atuação da administração pública voltada à população imigrante em âmbito municipal. 

Em São Paulo, há também a Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que tem como objetivo articular as políticas públicas migratórias no município. Dentro da coordenação, existe o Conselho Municipal de Imigrantes, um órgão colegiado formado por imigrantes e ONGs que colaboram na formulação de políticas públicas, contanto com a participação dos envolvidos. 

As experiências de acolhimento no Brasil

Criança em meio a um grupo de solicitantes de refúgio – Foto: CGFome MRE – Flickr

O primeiro trauma que os refugiados relatam é sobre o tratamento na Polícia Federal, pelo fato de os funcionários não falarem outras línguas além do português. Os relatos afirmam que os agentes nem tentam entender o que eles estão querendo dizer. “Um dos que eu entrevistei acabou passando a noite na porta da Polícia Federal porque ele precisava renovar a documentação. A Polícia Federal trocou o sistema e não tinha vaga, então ele teve que dormir lá”, afirma Elissa.

A pesquisadora conta também sobre o filho de uma das refugiadas entrevistadas, que não foi muito bem integrado no sistema público de educação e isso virou um trauma para ele. Enquanto a pesquisadora teve contato com a mãe, ele não estava indo para a escola. Isso é um problema porque o refugiado já tem várias vulnerabilidades e a situação piora ao não terminar os estudos por bullying.

Em 2014, as políticas públicas de recebimento de imigrantes forçados eram muito escassas, ou até inexistentes, pois a legislação começou a avançar em meados de 2016, com a PMPI. “Nenhum dos refugiados que eu entrevistei alegou ter experienciado uma política pública de acolhimento”, afirma Elissa. A advogada conta ainda que eles conseguiram se integrar por meio de políticas públicas que não eram desenhadas especialmente para eles, como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Bolsa Família, etc. 

Um dos grandes problemas dos refugiados do mundo inteiro é que, como não eleitores, não têm voz. Sem o título de eleitor, os imigrantes acabam precisando de um intermédio da sociedade civil para expressar suas demandas, então há uma perda de narrativas no processo. “A sociedade teve um papel muito importante em atenuar as experiências decorrentes de uma recepção precária. Houve organização para receber essas pessoas, oferecendo aulas de português, por exemplo, programa que não existia na época”, explica a advogada.

Mais informações: e-mail elissa.fortunato@gmail.com, com Elissa Fortunato


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