Novas regras da ANS buscam facilitar a vida dos usuários dos planos de saúde

Eduardo Tomasevicius Filho destaca que a oferta dos planos de saúde é orientada não apenas pelas normas da ANS, mas também pelo Código de Defesa do Consumidor; em especial, o denominado “princípio da boa-fé”

 24/08/2023 - Publicado há 8 meses
Fundamento essencial para a garantia dos direitos do consumidor está ligado à questão da oferta – Foto: Freepik

 

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Em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras para alteração de hospitais nos planos de saúde foram atualizadas. Dentre as mudanças estão: a ampliação da portabilidade de carências, as mudanças nos critérios de redução na rede hospitalar e a obrigatoriedade de comunicação individualizada desses casos. As novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

A atualização se estabelece em meio a muitas reclamações dos consumidores de planos de saúde diante de alterações não comunicadas. “Essa futura resolução da ANS vem justamente para resolver esses problemas, trazendo mais transparência e criando menos dificuldades para os usuários”, comenta Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. 

Código de Defesa do Consumidor

O professor explica que a oferta dos planos de saúde é orientada não apenas pelas normas da ANS, como também do Código de Defesa do Consumidor. Em especial, o denominado “princípio da boa-fé”, que tem por finalidade fazer com que não haja a impressão de que o beneficiário se sinta enganado e não haja resistências injustificadas. 

Eduardo Tomasevicius Filho – Foto: FD-USP

Além disso, outro fundamento essencial para a garantia dos direitos do consumidor está ligado à questão de oferta. “Isto é, quando você coloca um produto ou serviço no mercado, você tem que estabelecer todas as características desse item para que o consumidor possa avaliar o que está adquirindo”, esclarece Tomasevicius Filho. Assim, a lógica de mercado também se aplica à oferta das operadoras de saúde. 

Mudanças 

Uma das alterações mais discutidas, que se relaciona diretamente com o princípio da boa-fé,  é a obrigatoriedade da comunicação individualizada das mudanças na disponibilidade de serviços aos beneficiários. A nova medida visa a reduzir possíveis imprevistos, como a carência de atendimentos específicos em situações de emergência. 

Mesmo com a alta complexidade na elaboração dos planos de saúde, na medida em que envolvem uma série de variáveis de preço e oferta, o professor ressalta a importância de uma conduta ética que vise ao bem-estar da população acima do lucro. 

Essa mentalidade também se aplica à questão da portabilidade, ou seja, a troca de plano de saúde e, principalmente, no que tange à mudança no tempo mínimo de permanência na operadora, que deixa de existir. Apesar do princípio básico no Direito sobre o compromisso no cumprimento de contratos, há maior flexibilidade tanto por parte dos consumidores quanto das operadoras. 

“Agora é possível fazer descredenciamentos levando em consideração quais produtos e serviços daquele plano de saúde são mais usados e assim poder excluí-los”, exemplifica Tomasevicius Filho. Por outro lado, no caso específico de hospitais responsáveis por cerca de 80% das internações em sua região de atendimento, a atualização da ANS impõe a condição de substituí-lo por outra unidade na mesma região. 

Essa nova regra, na visão do professor, pode otimizar o uso dos hospitais em cidades médias e grandes, visto que é muito custoso manter grandes estruturas com poucos atendimentos.


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