Nova Lei de Licenciamento é enviesada por interesses privados

Luis Sánchez aponta que eliminar avaliação de impacto indireto de grandes obras é contra boas práticas de engenharia

 13/08/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 16/08/2019 as 14:28
Por
Logo da Rádio USP

O texto mais recente do projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 987/2019), proposta que a Câmara quer colocar em votação pelo plenário ainda neste mês, está repleto de falhas graves e mudanças inconstitucionais que poderão resultar em uma enxurrada de processos judiciais. A avaliação consta em uma nota técnica assinada pelos principais nomes da comunidade científica ligada à Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (Abai). Os especialistas reconhecem alguns avanços incluídos no projeto relatado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), mas apontam diversas fragilidades, como a exclusão, no processo de licenciamento, dos impactos ambientais indiretos que possam ser causados por empreendimentos de infraestrutura.

Isso significa que municípios que estejam no entorno da construção de uma hidrelétrica, por exemplo, mas que não tenham suas áreas atingidas diretamente por seu reservatório de água – embora absorvam todos os impactos da obra e da usina –, não teriam nenhum tipo de compensação ambiental. Entre os três pesquisadores que assinam o documento está o professor Luis Sánchez, titular da Escola Politécnica da Universidade São Paulo (USP) e autor do livro Avaliação de Impacto Ambiental: Conceitos e Métodos, com quem o Jornal da USP no Ar conversou.

“O grupo de trabalho responsável pelo PL 987 se reuniu com empresários, membros de ONGs e outros setores da sociedade civil, para redigir um novo texto. A redação apresentada em agosto, resultado do encontro, infelizmente foi enviesada por interesses privados”, aponta Sánchez. O docente indica o surgimento de novos problemas com a revisão, além daqueles já expostos na nota técnica emitida pela Abai. “A redação ficou ainda mais genérica, gerando várias válvulas de escape para extrapolar a lei”, diz.

“Eliminar das avaliações tudo que é impacto indireto é contra as recomendações e as boas práticas. Não faz sentido técnico”, argumenta o professor. Um dos problemas remanescentes é a não exigência de estudos e elaboração de relatórios para determinados tipos de empreitada. “O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental delega aos entes federativos, os Estados, a função de rever suas exigências de estudo ambiental”, esclarece Sánchez. 

Segundo o docente, existem obras que geram grande, médio e pequeno impacto. “A maioria dos projetos é de pequeno porte e tem consequências locais. Nesses casos, o licenciamento é mais simples, como os relatórios de fontes de poluição emitidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesp), desde 1976, e portanto, bem estabelecidos. Em outros Estados e municípios não há mecanismos consolidados. Então, até empreitadas de grande complexidade podem passar despercebidas”, afirma.

Os parlamentares e defensores da mudança se justificam com a demora dos órgãos reguladores para emitir os relatórios de avaliação de impacto. Sánchez lista uma série de análises dedicadas à compreensão dessa demora. “A maioria das investigações aponta que a morosidade é relacionada à falta de planejamento e definição de escopo de projeto. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, em linhas de transmissão de energia, os órgãos federais, como o Ibama, normalmente cumprem o prazo de análise. Já em rodovias, os atrasos são mais comuns”, revela o engenheiro.

“Outro levantamento do TCU de 2011 indica a reincidência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em erros de análises, ocasionando entraves ao andamento da análise, tanto em uma via de automóveis como em uma ferrovia. O bom exercício dos órgãos reguladores é baseado em apego sistemático”, continua Sánchez. Em vista disso, “os pedidos de relativização da legislação são falhos. A aprovação do texto atual no Congresso significa uma grave perda de qualidade ambiental”, opina o professor.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.